- Atualizado em 10:52
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53160Contran prorroga por tempo indeterminado prazos em SP para renovar CNH e outros serviços
A decisão ocorre por causa de medidas de restrição e enfrentamento da pandemia de coronavírus que foram impostas pelo governo estadual.
SÃO PAULO - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou portaria na quarta-feira (24) informando que prorrogou, por tempo indeterminado, os prazos para renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e de outros serviços no Estado de São Paulo.
De acordo com o documento, a decisão ocorre por causa de medidas de restrição e enfrentamento da pandemia de coronavírus que foram impostas pelo governo estadual.
Como os postos do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) estão fechados para o atendimento ao público em São Paulo e os serviços estão sendo fornecidos exclusivamente pela internet, o Contran decidiu suspender, por tempo indeterminado, os prazos documentais para não prejudicar a população.
Por meio de nota, o Detran de São Paulo informou nesta quinta-feira (25) que a decisão do Contran atende um pedido do próprio Departamento Estadual ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“Apesar de o Detran.SP disponibilizar seus serviços pelos canais digitais do órgão e do Poupatempo, Mascellani ponderou que a impossibilidade de fazer o atendimento presencial, determinada pela Fase Vermelha do Plano São Paulo, prejudicaria o cidadão que não tem acesso à internet e que não pode ser exposto ao risco de ser contaminado pelo coronavírus”, informa trecho da nota divulgada pela assessoria de imprensa do Departamento.
Segundo o Detran, ficam prorrogados por tempo indeterminado os seguintes procedimentos:
- Data final para apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de autuação (NA) já enviadas;
- Data final para apresentação de recurso encerrada desde 15 de março de 2021, para as notificações de penalidade (NP) expedidas;
- Data final para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação encerrada desde 15 de março de 2021;
-Prazo para renovação das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria;
- Prazo de validade das ACC, Permissão Para Dirigir (PPD) e CNH vencidas desde 1º de março de 2020 e com vencimento a partir da data de publicação da Portaria, para fins de fiscalização;
- Prazo para registro e licenciamento do veículo novo adquirido desde 26 de fevereiro de 2021;
- Prazo para o proprietário adotar as providências necessárias à efetivação de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 12 de fevereiro de 2021.
- Ainda segundo o Departamento Estadual, o “Denatran orientou que, tão logo a situação emergencial seja encerrada, o Detran.SP deverá informá-lo, a fim de que a portaria possa ser revogada.”
Depois disso será definido novo calendário para restabelecimento dos prazos prorrogados.
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