Estradas

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Comando Rodoviário orienta sobre exigência de farol baixo nas rodovias da região

A partir de 1º de novembro a multa será reajustada e passará para R$ 130,16

Os motoristas que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias sinalizadas voltam a ser multados (Foto: Rogério Pires | Grupo IMPACTO) Os motoristas que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias sinalizadas voltam a ser multados (Foto: Rogério Pires | Grupo IMPACTO)

ADAMANTINA - O Comando da Base da Polícia Militar Rodoviária de Adamantina retomou, na segunda-feira (24), a fiscalização da chamada ‘Lei dos Faróis’, nas rodovias da Nova Alta Paulista. Os motoristas que trafegarem com os faróis baixos apagados durante o dia em rodovias sinalizadas voltam a ser multados. A fiscalização da obrigatoriedade de usar farol baixo durante o dia nas rodovias estaduais e federais voltou a valer desde o dia 20 de outubro.

Fiscalização

O Subtenente Oraci Vargas, comandante da Base da Polícia Rodoviária em Adamantina, informa que a fiscalização será válida onde houver sinalização indicando que o condutor está trafegando em rodovias sinalizadas. “Somente onde estiver sinalizada com placas SP ou marco quilométrico, por exemplo Km 590”, explica. Na região, estão sob jurisdição da PMR de Adamantina, as rodovias SP-294 (Comandante João Ribeiro de Barros), SP-563 (General Euclides Figueiredo), SP-425 (Assis Chateaubriand), SP-501 (Júlio Budiski) e as SPA (acessos).

O comandante enfatiza que todas as rodovias que abrangem a base operacional estão devidamente sinalizadas. “Além disso, ao cruzar Adamantina, pela SP294, o motorista encontra um painel eletrônico onde é informado ao usuário algumas obrigações dentre elas o uso do farol baixo aceso durante o dia”, diz. O comandante lembra ainda que “a meia luz, nem o farol de milha, não são considerados farol baixo aceso’, por tratar-se de equipamentos auxiliares”, orienta. O comandante informa que até o fechamento desta edição (quinta-feira), vários motorista já foram autuados.

Vicinais e SPA

Nas estradas vicinais e SPA (sob jurisdição do DER), a orientação é que da mesma forma que nas rodovias, os faróis baixos dos veículos também sejam acesos durante o dia. A orientação é que, em caso de dúvida, o condutor procure manter os faróis acesos para evitar transtornos.

INFRAÇÃO

Conforme o comandante, o descumprimento da lei é considerado infração média,  com multa de R$ 85,13 e perda de quatro pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A partir de 1º de novembro a multa será reajustada e passará para R$ 130,16.

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