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Cadeirinha será obrigatória por altura da criança; restrição para transporte em moto passa a ser 10 anos

O Código de Trânsito Brasileiro atualizado entra em vigor no próximo dia 12, entenda o que mudou na Lei da Cadeirinha.

NACIONAL - O presidente Jair Bolsonaro sancionou, em 13 de outubro de 2020, a Lei nº 14.071, que trata da modernização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A partir de abril de 2021, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem validade de 10 anos e o limite de pontos para perder o documento passa a ser mais flexível. Além disso, mudam as regras para o uso das cadeirinhas e dos sistema de retenção infantil (SRI).

A Lei da Cadeirinha passa a vigorar com a seguinte redação:
 
"Art. 64. As crianças com idade inferior a 10 (dez) anos que não tenham atingido 1,45 m (um metro e quarenta e cinco centímetros) de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, em dispositivo de retenção adequado para cada idade, peso e altura, salvo exceções relacionadas a tipos específicos de veículos regulamentadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).Parágrafo único. O Contran disciplinará o uso excepcional de dispositivos de retenção no banco dianteiro do veículo e as especificações técnicas dos dispositivos de retenção a que se refere o caput deste artigo."
 
Até então, a redação do artigo só dizia que “As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo Contran”.
 
Como usar as cadeirinhas e os SRI
 
Enquanto a criança não conseguir se sentar e manter o equilíbrio da cabeça, deve ser usado assento tipo concha, instalado com leve inclinação no sentido inverso ao da posição normal do banco do veículo. Isso evita que a cabeça da criança seja submetida a impactos em caso de freadas e colisões, diminuindo o risco de traumas da coluna cervical.
 
Maior que o bebê conforto, com suporte para a cabeça mais alto, o assento conversível poderá ser posicionado semirreclinado, acomodando crianças de peso maior, até 13 kg, que ainda não completaram 1 ano.
 
A cadeirinha para automóvel é utilizada a partir de um ano de idade, momento em que a criança já possui pleno controle do pescoço e da cabeça, até os 4 anos de idade (aproximadamente 18 kg). Nesta fase, a cadeirinha deve ser instalada na posição vertical, voltada para o painel do veículo, mantida na posição central do banco traseiro.
 
A aceleração da cabeça e a carga de tração do pescoço são reduzidas nos impactos frontais quando acriança se encontra contida neste dispositivo de segurança. Caso o veículo não possua cinto de três pontos na posição central do banco traseiro, a cadeirinha deverá ser instalada nas posições do banco de trás onde houver esse aparato.
 
Também conhecido como booster, o assento de elevação é indicado nas situações em que a cadeirinha se tornou pequena devido ao crescimento da criança.
 
O booster é especialmente projetado para se ajustar ao banco traseiro do automóvel, elevando a criança a uma altura tal que permita que o cinto de segurança fique corretamente posicionado, sendo que o ideal é o modelo de três pontos.
 
O uso do assento de elevação é aconselhado até acriança atingir 36 kg, 145 cm de altura. O cinto de segurança do veículo dos automóveis foi projetado para adultos. Enquanto a criança não puder se adequar a ele, um assento de segurança deverá ser utilizado.
 
Polêmica
 
O Projeto de Lei 3267/19 entregue pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro à Câmara dos Deputados com objetivo de atualizar o CTB não apresentava a redação exposta acima. Na versão original do texto, a obrigatoriedade da cadeirinha para crianças pequenas era mantida, mas tinha fim a multa para quem desobedecesse a regra.
 
A proposta previa penas uma advertência por escrito para o motorista que descumprisse a determinação. A medida não foi bem vista pelas autoridades. Isso porque, de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), as cadeirinhas e dispositivos de segurança reduzem em 70% as mortes em bebês e entre 54% e 80% as mortes de crianças.
 
Castilho 629 (estradas) - 07/04/2021
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