Esportes

44286

Caso Scarpa: Justiça considera reclamação improcedente e dá ganho de causa ao Flu

Juíza entende que meia buscou Justiça para se livrar da multa rescisória. Jogador continua vinculado ao Tricolor e não pode defender o Palmeiras. Aind

Gustavo Scarpa não tem condições legais de atuar pelo Palmeiras (Foto: Cesar Greco / Ag. Palmeiras) Gustavo Scarpa não tem condições legais de atuar pelo Palmeiras (Foto: Cesar Greco / Ag. Palmeiras)

PALMEIRAS - A juíza Dalva Macedo, enfim, deu sua sentença no caso Gustavo Scarpa. No veredicto, a magistrada da 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro considerou improcedente a reclamação do meia. Desta forma, o vínculo contratual do jogador com o Fluminense está mantido e ele não pode defender o Palmeiras. A decisão é em primeira instância. Scarpa poderá recorrer da decisão em segunda instância.

A magistrada concordou com a tese exposta pelo Fluminense no processo. No entendimento da magistrada, o meia entrou na Justiça apenas com o objetivo de se desvencilhar da multa rescisória de R$ 200 milhões para assinar com outro clube, e obter vantagens salariais.

Para embasar a decisão, a juíza argumentou que, mesmo o clube atrasando recolhimento do FGTS desde 2012 e pagamento de algumas parcelas contratuais nos últimos anos, Scarpa renovou seu contrato em março de 2017, com aumento salarial e extensão do vínculo até 2020.

Na visão da magistrada, a renovação contratual "demonstrou que o autor ainda possuía interesse em se manter vinculado ao clube, independentemente do atraso salarial, indicando, de forma inequívoca, o perdão tácito à falta praticada" pelo clube.

A juíza prosseguiu o raciocínio afirmando que a demora de Scarpa em ajuizar uma ação demonstrou que os atrasos do Flu, ainda que recorrentes, não tiveram para o jogador "potencialidade suficiente para impedir a manutenção" do vínculo empregatício.

Além de considerar improcedente, a magistrada determinou que Scarpa honre com os honorários advocatícios, em valor fixado foi de R$ 100 mil. Além disso, terá de arcar com R$ 22.583,20 de custas processuais.

A sentença ocorre pouco tempo depois de outra derrota de Scarpa. No começo do mês, o Tribunal Regional do Trabalho do Rio negou um mandado de segurança impertrado pela defesa do meia. O pedido era para o jogador pudesse atuar por outros clubes durante o andamento do processo na Justiça.

Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole