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TJ diz que PM de SP não pode proibir tatuagem em candidatos

Decisão declarou inconstitucional proibir tatuagem que apareça no uniforme de verão; desenho não pode ser ofensivo, incitar violência

SÃO PAULO - O Tribunal de Justiça decidiu que a Polícia Militar de São Paulo não pode proibir o ingresso na corporação de candidatos que possuam tatuagens que possam ser vistas durante o uso do uniforme de verão, formado por camisa manga curta e bermuda.

A decisão, de 18 de outubro, divulgada pelo TJ na quarta-feira (25), foi tomada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que declarou ser inconstitucional o artigo da lei 1.291 do Estado de São Paulo que proibia o ingresso na PM de candidatos com tatuagens que pudessem ser vistas durante o uso do uniforme de verão.

A decisão ocorre a pedido do procurador-geral do Estado, Gianpaolo Smanio.

Smanio defende que "a limitação às tatuagens é incompatível com a Constituição Estadual, desde que elas não façam referência a ideologias que exteriorizem valores ofensivos à dignidade humana, ao desempenho da função pública pretendida, incitação à violência, ameaças reais ou obscenidades".

De acordo com procurador-geral, a proibição restringe o acesso ao cargo público e viola a isonomia, ferindo ainda os princípios de razoabilidade e proporcionalidade.

Em seu voto, o relator do caso no Tribunal, Ricardo Anafe, diz que “a mera circunstância de um candidato possuir na pele marca ou sinal gravado mediante processo de pigmentação definitiva, por não influir em sua capacidade para o desempenho das atividades do cargo, não pode, a princípio, constituir óbice para o acesso ao serviço público”.

O relator lembrou que muitos agentes de segurança fazem a tatuagem após o ingresso na corporação.

A proibição de tatuagens visíveis para candidatos ao ingresso na Polícia Militar paulista já estava suspensa por força de liminar (decisão temporária).

 

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