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Justiça reprova prestação de contas de campanha de prefeito eleito

Juiz diz que houve indícios de 'subfaturamento' em Mirante do Paranapanema. Decisão não impede a diplomação de Átila Ramiro Menezes Dourado (PRP)

Átila Ramiro Menezes Dourado (PRP) teve a prestação de contas reprovadas pela Justiça Eleitoral (Foto: TSE/Divulgação) Átila Ramiro Menezes Dourado (PRP) teve a prestação de contas reprovadas pela Justiça Eleitoral (Foto: TSE/Divulgação)

MIRANTE - O juiz da 238ª Zona Eleitoral, Rodrigo Antônio Franzini Tanamati, reprovou a prestação de contas de campanha do prefeito eleito em Mirante do Paranapanema, Átila Ramiro Menezes Dourado (PRP), referentes às eleições municipais deste ano. A decisão tem a data desta terça-feira (6).

Conforme o texto do juiz, ao analisar a prestação de contas, a Justiça Eleitoral deve atestar se elas "refletem adequadamente a real movimentação financeira, os dispêndios e os recursos aplicados nas campanhas eleitorais". No parecer técnico conclusivo, foram identificadas diversas irregularidades, entre elas, a não comprovação de gastos e indícios de omissão de despesas.

Conforme a decisão, foram feitas "três respeitáveis análises técnicas". Foi ressaltado que, enquanto candidato, Dourado realizou diversas reuniões e comícios durante a campanha eleitoral e, "mesmo assim, declarou gastos no montante de R$ 2.000, enquanto seu oponente gastou a quantia de R$ 6.000 com palcos para reuniões e comício, além da quantia de R$ 5.250, com locação de equipamentos de som e iluminação e gerador, para o comício final. Outros candidatos da região, em municípios de pequeno porte como este, gastaram quantias superiores a R$ 10.000, conforme notas fiscais, para efeito de comparação de gastos".

O juiz salientou que, “de fato”, o valor de R$ 2.000 declarado da despesa para a realização de oito comícios importa em um gasto unitário de apenas R$ 250, por evento, para aluguel de palco, iluminação e som.

“Se tal valor, em tese, já seria acanhado para a realização de uma festa particular, o que se dizer para um evento de grandes proporções como comício, que envolve um número muito maior de pessoas, em local aberto. Além disso, em ano eleitoral, na verdade, o que se espera é uma majoração de preços, já que, na maioria dos municípios, os candidatos buscam esse tipo de serviço [locação de equipamentos para realização de comício], o que, por certo, enseja uma elevação de preços decorrente da básica regra da 'oferta e da procura'”, ponderou Tanamati.

Ele frisou que, conforme apontado no parecer da unidade técnica, e ratificado pelo Ministério Público, “há indícios de subfaturamento de gastos com a realização de comícios, o que induziria a omissão de despesas e, consequentemente, a omissão de recursos recebidos que não transitaram pela conta corrente”.

Ainda de acordo com a decisão, a omissão de receita/despesa se mostra “altamente censurável e é sancionada pela legislação”, pois violadora dos preceitos da transparência e da confiabilidade das contas de campanha, alvo do controle de toda a sociedade.

“Diante do exposto, julgo desaprovada a prestação de contas de campanha apresentada pelo candidato Átila Ramiro Menezes Dourado, referente às eleições municipais de 2016”, afirmou o juiz eleitoral.

Por fim, é pedida “ciência ao Ministério Público Eleitoral” e que as partes sejam intimadas. “Procedam-se às anotações e comunicações necessárias no Sistema de Informações de Contas Eleitorais e Partidárias [SICO]. Após o trânsito em julgado, proceda ao arquivamento dos autos, após anotações nos controles internos”, finalizou Tanamati.

Subsídio

O chefe de cartório da 238ª Zona Eleitoral, Sílvio do Santos Retamiro, explicou ao G1 que, mesmo com a reprovação da prestação de contas, nada muda na situação do candidato eleito.

"As reprovações de contas servem para subsídios para ações de impugnação de mandato ou impugnação de diplomação. As reprovações não impedem a diplomação, não têm força para isso. Só mudaria a situação se tivesse uma ação, mas teria ainda de se aguardar a sentença", afirmou.

A diplomação do prefeito eleito está marcada para o dia 16 de dezembro, ainda segundo Retamiro.

Outro lado

O G1 tentou contato com Átila Ramiro Menezes Dourado nesta quarta-feira (7), mas as ligações não foram atendidas.

O G1 também tentou falar com a advogada Ana Nádia Menezes Dourado, que atua na defesa do prefeito eleito, porém, ninguém atendeu as ligações.

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