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Justiça cassa chapa vencedora e convoca novas eleições para Indiana

Decisão atinge a prefeita reeleita Celeide Aparecida Floriano (PSD) e o vice

Celeide Aparecida Floriano foi cassada nesta sexta-feira (11) (Foto: Reprodução/TSE) Celeide Aparecida Floriano foi cassada nesta sexta-feira (11) (Foto: Reprodução/TSE)

INDIANA - A Justiça Eleitoral cassou nesta sexta-feira (11) o registro de candidatura da chapa vencedora das eleições municipais deste ano para a Prefeitura de Indiana e anulou os votos recebidos pela prefeita reeleita Celeide Aparecida Floriano (PSD). A sentença do juiz da 71ª Zona Eleitoral, Alessandro Correa Leite, teve como base o “reconhecimento da prática de captação ilícita de sufrágio” e também atinge o vice Carlos Alberto Stuani (PSD). Na mesma decisão, o magistrado ainda determinou a realização de novas eleições em Indiana para os cargos de prefeito e vice-prefeito e solicitou ao Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo (TRE) a designação de uma data para a realização do pleito.

A sentença julgou procedente uma representação movida pelo Ministério Público Eleitoral contra Celeide Aparecida Floriano e Carlos Alberto Stuani pela prática de captação ilícita de sufrágio. A alegação foi de que a candidata à reeleição fez campanha eleitoral com distribuição gratuita de dois pacotes de fraldas, uma cesta básica e transporte gratuito, tudo acompanhado de solicitação de votos, no interior do gabinete da Prefeitura de Indiana. Após a distribuição, as mercadorias foram apreendidas pela Polícia Civil de Martinópolis, segundo o Ministério Público.

A representação afirmou que há uma mídia com a gravação das conversas do momento em que houve a distribuição dos bens, bem como o depoimento de outras testemunhas que tomaram conhecimento dos fatos. Para demonstrar o alegado, o Ministério Público juntou ao processo uma mídia contendo duas gravações.

A candidata Celeide Aparecida Floriano obteve 1.688 votos nas eleições municipais do dia 2 de outubro, o equivalente a 50,55% dos válidos, e foi reeleita prefeita de Indiana.

Defesa

Em sua defesa, Celeide e Stuani alegaram, preliminarmente, a ilicitude da gravação ambiental, pois não havia autorização judicial para a sua realização e a prefeita não tinha conhecimento de que ela estava sendo realizada. Afirmaram, também, que não há degravação dos áudios, em violação a uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A defesa também afirmou que as demais provas dos autos são ilícitas, por derivação, em aplicação da “teoria dos frutos da árvore envenenada”.

Celeide e Stuani alegaram que ocorreu um “flagrante preparado”, com a consequente ilicitude da gravação produzida. Também sustentaram que a escritura pública com as declarações de um eleitor está viciada, “pois sua vontade estava viciada, em razão da participação no ato, de integrantes de coligação adversária”.

No mérito, a defesa afirmou que não há provas de que a prefeita tenha entregado a cesta básica ao eleitor. Com relação às fraldas, também afirmou que não há provas de que Celeide tenha efetuado a entrega em troca de votos, expondo ainda que, se isso tenha de fato ocorrido, foi sem o consentimento da prefeita e muito menos condicionado a pedido de votos.

Celeide e Stuani afirmaram, também, que não houve o transporte gratuito do eleitor, mas apenas lhe foi concedida uma “carona”, em veículo oficial que estava se dirigindo a Presidente Prudente. Por fim, relataram que o eleitor não compareceu para a votação realizada no dia 2 de outubro, de modo que não se configura qualquer compra de voto. Com isso, requereram o julgamento de improcedência da representação.

Em alegações finais, Celeide e Stuani afirmaram que tudo não passou de uma sórdida armação com o propósito de impedir que ambos tomassem posse nos cargos, pois não houve compra de votos.

Por sua vez, o Ministério Público, em suas alegações finais, enfatizou a entrega de uma cesta básica, dois pacotes de fraldas e do transporte gratuito para o eleitor, em troca de seu voto.

‘Vantagens pessoais’

“A confiança do eleitor deve ser conquista por meio de propostas e planos de governo, sendo inadmissível que o voto seja conquistado por meio da oferta ou promessa de vantagens pessoais. O atual estágio da democracia brasileira não se coaduna com tal prática. A normalidade e legitimidade do processo eleitoral devem ser preservadas a todo custo, pois é por meio dele que se mantém de pé a República, preservando a igualdade de acesso dos cidadãos aos cargos públicos eletivos”, argumentou o juiz Alessandro Correa Leite na sentença.

“Práticas clientelistas não podem mais subsistir em nosso país. Esse sistema de troca de favores, arraigado na história política de nosso país, foi a porta de entrada da corrupção política e deu origem à maioria esmagadora das irregularidades administrativas e políticas, como o mau uso da máquina pública, direcionada, preponderantemente, para atender interesses privados em detrimento da grande maioria dos cidadãos”, prosseguiu o magistrado.

Na avaliação de Leite, “enquanto o eleitor não adquire consciência política, que se dará apenas com uma maior educação formal, cabe à Justiça Eleitoral a manutenção da lisura do processo eleitoral, punindo aqueles que não se submetem à Constituição e às leis do país”.

“Nesses termos, o candidato que busca o apoio de seus eleitores negociando votos deve ser afastado da vida política, que deve ser pautada pela ética e pela moral, de modo a se garantir o exercício da cidadania plena. E esse é justamente o caso dos autos, em que a candidata, valendo-se de algumas mercadorias de primeira necessidade, negociou o voto de eleitor, que se encontrava em estado de extrema necessidade, incidindo na prática de captação ilícita de sufrágio. Assim, de rigor o julgamento de procedência da representação”, apontou o juiz, que ainda aplicou a Celeide uma multa de mil Unidades Fiscais de Referência (Ufirs), o equivalente a R$ 1.064,10.

De acordo com Leite, “em nada interfere no julgamento o fato de haver comprovação da captação ilícita do voto de apenas um eleitor, pois, no caso da prática dessa conduta, não há necessidade de se comprovar a potencialidade lesiva apta a desequilibrar o pleito”.

O juiz ainda determinou a doação da cesta básica e dos dois pacotes de fraldas que foram apreendidos para uma entidade de acolhimento institucional de crianças e adolescentes da cidade.

Outro lado

A prefeita de Indiana, Celeide Aparecida Floriano, informou ao G1 na noite desta sexta-feira (11) que ainda não tem conhecimento da decisão proferida pela Justiça Eleitoral e que prefere consultar seu advogado, para tomar ciência do conteúdo, antes de prestar qualquer pronunciamento sobre o caso.

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