Economia

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Usina Clealco é condenada em R$ 500 mil por terceirização ilícita

Ministério Público do Trabalho flagrou diversas irregularidades trabalhistas decorrentes da terceirização no transporte de cana-de-açúcar

CLEMENTINA - A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região proveu em parte o recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a Clealco Açúcar e Álcool S.A ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil, por terceirizar atividade-fim.

Segundo a decisão, houve “violação dos valores sociais do trabalho e da dignidade do ser humano” por parte da usina, o que justifica a reforma da sentença de primeira instância relativa à reparação social.

As obrigações impostas à empresa pela Vara do Trabalho de Tupã, no primeiro grau, foram todas mantidas. São elas: abster-se de fazer o transporte de cana-de-açúcar utilizando motoristas terceirizados, “diminuindo tal prática à razão de 25% ao ano”, sob pena de multa de R$ 3 mil por dia, limitada ao importe de R$ 1 milhão; não efetuar qualquer nova admissão de trabalhadores para o transporte de cana-de-açúcar por meio de empresas terceirizadas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao importe de R$ 500 mil; e não manter empregados nas funções de faturista e balanceiro em jornada de trabalho superior a duas horas extras diárias, concedendo a eles intervalos para descanso e alimentação de, no mínimo, uma hora.

O Ministério Público do Trabalho em Bauru flagrou diversas irregularidades trabalhistas decorrentes da terceirização no transporte de cana-de-açúcar na Clealco. Segundo apurado pelo procurador do Trabalho José Fernando Ruiz Maturana, além de manter os motoristas em condições precárias de segurança, a empresa mantém os trabalhadores terceirizados em esquema de subordinação direta, uma vez que desempenham as tarefas sob o comando de empregados da própria usina.

“Toda a distribuição e divisão dos veículos, sejam próprios ou terceirizados, são realizados pelo setor de logística da Clealco, de forma que as empresas terceirizadas não fiscalizam nem gerenciam seus próprios veículos. A usina chega ao ponto de determinar o número de viagens que deverão ser realizadas, o tempo e horário de refeição, o momento do reabastecimento do caminhão, dentre outras”, afirmou Maturana.

Os pedidos do MPT encontram base jurídica na Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho, que apenas permite a terceirização de atividade-meio, salvo quando há a pessoalidade e a subordinação direta. No entendimento do MPT, o transporte de matéria prima representa atividade habitual e permanente da usina, delimitando-a como atividade-fim.

As investigações do MPT ainda esbarraram em casos de jornada excessiva nos setores de balança e logística, em especial nas funções de faturista e balanceiro, tendo sido verificada a falta de intervalos para descanso e o cumprimento de jornadas acima de 12 horas.

A partir das provas colhidas em face da Clealco, uma ação civil pública foi ajuizada na Vara do Trabalho de Tupã, cujo juízo deu provimento parcial aos pedidos do MPT, excluindo o dano moral coletivo. O TRT, por sua vez, impôs o pagamento de indenização de R$ 500 mil, que será revertida “em favor de entidade de caráter filantrópico e assistencial, na localidade do dano, à escolha do Ministério Público do Trabalho”. O procurador Aparício Querino Salomão defendeu a ação no Tribunal.

A Clealco deve regularizar a jornada de faturistas e balanceiros no prazo de 30 dias após a publicação da decisão e deve cumprir imediatamente a obrigação de não contratar novos motoristas terceirizados. As demais obrigações devem ser cumpridas após o trânsito em julgado.

Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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