Economia

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TJ revoga liminar da ARTESP contra Guerino Seiscento

Magistrado afirma ter revisto sua decisão após a análise dos fatos agora melhor esclarecidos pela Guerino

ESTADUAL - O juiz Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reviu sua liminar que atendeu a recurso da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo contra decisão que garantiu à empresa Guerino Seiscento a possibilidade de operar linhas intermunicipais.

A decisão do juiz, atendendo ao pedido de tutela antecipada feito pela Agência Reguladora, se baseava em informações que foram, na sequência, melhor esclarecidas pela empresa de ônibus.

PH Multimarcas 198 (economia) - 22/01/2020

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