Economia
49492TJ revoga liminar da ARTESP contra Guerino Seiscento
Magistrado afirma ter revisto sua decisão após a análise dos fatos agora melhor esclarecidos pela Guerino
ESTADUAL - O juiz Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, reviu sua liminar que atendeu a recurso da ARTESP – Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo contra decisão que garantiu à empresa Guerino Seiscento a possibilidade de operar linhas intermunicipais.
A decisão do juiz, atendendo ao pedido de tutela antecipada feito pela Agência Reguladora, se baseava em informações que foram, na sequência, melhor esclarecidas pela empresa de ônibus.
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