Economia

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Saque de até R$ 1.813,03 serão feitos por ESTES trabalhadores

Benefício vai contemplar os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários.

NACIONAL - Os trabalhadores que realizaram acordos com as empresas para reduzir proporcionalmente a suas jornadas e salários ou que tiveram os seus contratos suspensos já podem ficar na expectativa. Acontece que o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) foi liberado.

De acordo com o Governo, o novo benefício vai pagar entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03. No entanto, vale lembrar que esse valor não pode ser depositado em conta-salário.
 
Vale destacar que caso o trabalhador tenha direito a benefícios como plano de saúde ou tíquete alimentação, eles devem ser mantidos durante a suspensão do contrato de trabalho.
 
Primeiramente, o trabalhador permanecerá empregado durante o tempo de vigência dos acordos e pelo mesmo tempo depois que o acordo acabar.
 
Por exemplo, um acordo de redução de jornada de 90 dias de duração deve garantir ao trabalhador a permanência no emprego por mais 90 dias após o fim do acordo. Caso o empregador não cumpra, ele terá que pagar todos os direitos do trabalhador, já previstos em lei, além de multas.
 
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda é um benefício financeiro destinado aos trabalhadores que apresentarem redução de jornada de trabalho e de salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus – COVID 19.
 
O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda se destina ao trabalhador que, em função da crise causada pela pandemia do Coronavírus, se enquadre em uma das seguintes situações:
 
1. Redução da jornada de trabalho e do salário;
 
2. Suspensão temporária do contrato de trabalho.
 
O Benefício Emergencial abrange também empregados em regime de jornada parcial ou intermitentes, os empregados domésticos e os aprendizes. A redução da jornada e salário do empregado poderá ser de 25%, 50% ou 70%, com prazo máximo de 90 dias.
 
A suspensão dos contratos de trabalho tem prazo máximo de 60 dias. Este benefício será pago independentemente do cumprimento do período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos.
 
O empregado deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.
 
O pagamento será realizado por crédito em conta poupança existente em nome do trabalhador ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela CAIXA, quando:
 
não tiver sido informada conta no ato da adesão;
houver impedimento para o crédito na conta indicada;
houver erros nos dados da conta informada.
A movimentação da conta poupança social CAIXA poderá ser efetuada com o uso do aplicativo CAIXA Tem, disponível para download nas lojas Android e IOS. O benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros.
 
Valor do benefício
 
O valor do Benefício Emergencial corresponde a um percentual do Seguro-Desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, conforme o percentual de redução acordado.
 
A suspensão de contrato de trabalho prevê o pagamento de 100% do valor do Seguro-Desemprego.
 
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
 
Você deve informar ao seu empregador em qual conta bancária de sua titularidade deseja receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e aguardar que ele comunique o Ministério da Economia quanto ao acordo.
 
É possível receber o BEm na conta de algum parente ou conhecido?
 
Não. O trabalhador deve indicar ao empregador conta bancária de sua titularidade, seja corrente ou poupança, pois o benefício não poderá ser depositado em nome de terceiros. Caso o trabalhador não informe uma conta, ou haja erros na conta informada pelo empregador, o benefício será depositado em uma conta digital aberta pelo Ministério da Economia em nome do trabalhador na CAIXA.
 
O que acontece se o empregador, por algum motivo, não informar ao Ministério da Economia dentro do prazo o acordo firmado?
 
O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração anterior à redução ou suspensão até que a informação seja prestada.
 
Como posso acompanhar o pagamento do Benefício?
 
O Ministério da Economia disponibiliza informações por meio do Portal de Serviços ou pelo Aplicativo “Carteira de Trabalho Digital”.
 
Há período de carência para ter direito ao BEm?
 
Não. O benefício será pago independente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, tempo de vínculo e número de salários recebidos.
 
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho quem paga meu salário?
 
Para empresas com faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões, a União pagará o equivalente a 100% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito. Para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões, o empregador pagará 30% do salário do empregado a título de ajuda compensatória e a União pagará o equivalente a 70% do valor do Seguro-Desemprego a que o empregado teria direito.
 
Possuo mais de um vínculo empregatício. Tenho direito a receber o valor referente a mais de um BEm?
 
Sim. O empregado com mais de um vínculo formal poderá receber cumulativamente um benefício por cada vínculo com redução de salário ou suspensão.
 
Como ficam os benefícios indiretos que recebo, como plano de saúde e tíquete alimentação?
 
Esses benefícios que o empregado recebe devem ser mantidos.
 
Como fica o recolhimento para a Previdência Social no caso da suspensão temporária do contrato?
 
Durante a suspensão o empregado poderá contribuir como segurado facultativo.
 
Ajuda compensatória paga pelo empregador será considerada como salário?
 
Não. A ajuda terá natureza indenizatória e não servirá de base para cálculo do IR, FGTS e INSS.
 
Todos os empregados terão estabilidade durante a vigência desta MP?
 
Não. Somente terá direito a estabilidade provisória os empregados que tiverem redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
 
O trabalhador intermitente terá um Benefício Emergencial com valor fixo de R$ 600,00.
 
PH Multimarcas 236 (economia) - 11/05/2020
 
 
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Comentários

Vanilda Rafael Reinol

12/05/2020 às 17h51

Suspensão temporário tem direito de sacar o FGTS da conta Ativa e inativa

Carlos Alexandre Sacramento

13/05/2020 às 11h49

A empresa mandou uma conta salário para ministério economia oque q eu faço daqui por diante sendo que data prevista do benefício é dia 15 maio e tbm eu tenho uma conta poupança da caixa econômica Federal!

Andreia Nascimento

13/05/2020 às 12h03

boa tarde gostaria de tirar uma dúvida quem receber a porcentagem do seguro desemprego também receberá os 600 fixo separado

Alessandra de Jesus Silva Ribeiro

13/05/2020 às 13h07

Eu estou em contrato de suspensão de trabalho ,só que não informei a conta pois não me foi pedido,gostaria de saber se cairá na poupança da caixa e outra

Leda Moutinho

13/05/2020 às 13h20

E quando começa o pagamento realmente ou seja quando começa a ser depositado o Benefício nas contas do empregado por exemplo o meu tava peevisto para 10/05/20 e ate agora 13 e nada isso é real onde isso pode ter credibilidade...?

Girleide maria da silva

13/05/2020 às 13h24

Estou de férias tenho direito ?
Ou só no mês seguinte?

Quelen

13/05/2020 às 13h40

Assinei a suspensão de contrato por 60 dias , mas vamos retornar no quadragésimo oitavo dia , vou receber proporcional esses 18 dias ja que os primeiros 30 dias ja recebi ?

Quelen

13/05/2020 às 13h42

Meu auxílio foi negado porque diz no sistema que exerço cargo eletivo , concorri a vereadora em 2016 mas não passei nem como suplente , o que devo fazer para corrigir ?

Andressa

13/05/2020 às 15h11

O meu contrato foi suspenso no dia 09/04/2020 só que agora que eu deveria receber não recebi quase tds da empresa em que trabalho receberam somente o meu benefício e de mas umas quatro pessoas não receberam,ao entrar em contato com a empresa eles alegam que não recebemos pq temos inadimplência em nossos CPF ou no título eleitoral sendo que estamos tds ok.resumindo ficamos sem receber esse mês pq eles dizem que nosso agendamento está para 04/06 sessenta dias após a suspensão do contrato,isso não é certo pq ao consultar no site do BB consta que o empregador deu entrada no benefício no dia 05/05/2020.gostaria de saber se realmente é um erro do governo ou se no mês que vem seremos ressarcidos desse erro .

onofre trindade reis

13/05/2020 às 15h29

os aposentados que continia trabalhando,ao ter seus salarios reduzidos poferão receber auxilio do governo?

Elisandro numes Lopes

13/05/2020 às 15h39

Eu não consigo entra no aplicativo toda vez q eu entro fala pra mim encerir o código mas não cair o código

Wagner de Paiva neris

13/05/2020 às 15h54

Meu não caiu conta poponsa

Monique

13/05/2020 às 16h22

Estou esperando o meu pois meu contrato foi suspenso día 2 de abril e nada ainda to esperando estou precisando muito era para ter caído na conta día 12 de maio ATE agora nada no aplicativo mostra que o pagamento estaría previsto para día 12 mais ATE agora nada

Marcos Antônio azevedo

13/05/2020 às 16h25

Não recebi o tict alimentacão do dinheiro veio bem inferior aos cálculos meu salário é 184200 e eu recebi 111700.

Clayton Silva Barbosa

13/05/2020 às 16h29

Quando vai sair esse dinheiro estou desde março sem receber

Camila

13/05/2020 às 16h32

No meu caso acusou vínculo público, em uma prefeitura que não trabalho desde 2016.
Agora a prefeitura não consegue dar baixa no meu contrato porq o INSS está fechado.
Eu vou perder meu benefício por culpa da prefeitura que não deu baixa em tempo hábil? Ou sabe me dizer se eu anexo uma certidão de tempo de serviço eles aceitam.

Andressa

13/05/2020 às 17h53

Gostaria de saber caso a pessoa já receba algum auxílio do governo, e trabalha registrado e teve o salário suspenso pega o auxilio bem?

Claudia Maria Jorge de Souza

13/05/2020 às 18h08

Meu contrato foi suspenso mais não recebi quando abro o link p consultar fala que não tem nenhum pedido de benefício em meu nome?

Cleane

13/05/2020 às 18h59

Assinei o contrato dia 22 de abril, quando que vou rescebe a primeira parcela?

Gabrielle Conceição Xavier

13/05/2020 às 20h07

Os trabalhadores que foram dispensados no termino de experiência tem direito a esse saque?

Claudio diolindo Celestino Cubatão

13/05/2020 às 20h11

Meu benefício nao aparecer nada aplicativo carteira digital

Leandro souza da costa

13/05/2020 às 20h19

Boa noite fui demitido dia 20 de março e dei entrada no seguro desenprego vo receber a primeira parcela dia 21 de maio tenho direito a esse aux.emergencial.tbm obrigado.

Moises arlem toniazzo

13/05/2020 às 20h55

E quem recebe o seguro desemprego tem direito d receber.

vanda nara flores favero

13/05/2020 às 21h10

trabalhava numa empresa com contrato de 60 dias cumpri e ja me demitiram eu terei direito nesse beneficio

Simone dos santos silva

13/05/2020 às 22h20

Boa noite!
Vi no aplicativo do caixa tem que meu beneficio ja esta liberado, como faço pra sacar esse valor, ja que não tenho cartão?

Ana Klecia da Silva Timóteo

13/05/2020 às 22h29

Boa noite no meio desta epidemia dia 2o de Março a 21 de abril eu estava de férias..então voltei a trabalhar dia 22 de abril então eu gostaria de saber se tenho direito de receber o auxílio em maio ou junho pela empresa

 
 
 
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