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Economia

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Prefeitura de Adamantina adequa decreto para manter apenas o funcionamento de serviços essenciais

Pena por descumprimento é de multa diária de R$ 50 mil. Prefeito Márcio Cardim afirmou que não concorda com a liminar e que vai recorrer.

ADAMANTINA - Em decisão liminar nesta terça-feira (23), o juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato, da 2ª Vara da Comarca de Adamantina, determinou que a Prefeitura de Adamantina adeque o decreto municipal à diretriz estadual na atual fase da flexibilização da quarentena em que a cidade está inserida e fiscalize de forma eficaz o efetivo cumprimento, sob pena de fixação de multa diária de R$ 50 mil, limitada a R$ 500 mil.
 
Na decisão o juiz ainda cita que o não cumprimento pode incidir a pessoa do prefeito em atos de improbidade administrativa.
 
A liminar, concedida em tutela de urgência, foi expedida em decorrência de uma ação civil pública de obrigação de fazer ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo.
 
O MPE relatou à Justiça que em 19 de junho de 2020 o governo do Estado de São Paulo procedeu uma nova classificação da área em que se encontra inserido o município de Adamantina em fase de alerta máximo, na qual somente é autorizado o funcionamento das atividades consideradas essenciais. 
 
A promotoria narrou ainda que “não obstante, nenhuma medida foi adotada, vigorando os decretos anteriores, que desrespeitam a nova classificação do Governo do Estado, destacando a manutenção dos estabelecimentos comerciais em funcionamento, com alusão a pronunciamentos do Sr. Prefeito Municipal”, cita trecho da decisão.
 
O magistrado afirmou em sua decisão que o “Poder Executivo Municipal cumpre apenas a suplementação das regras estaduais, não lhe sendo dado contrariar expressamente as suas disposições, mas apenas disciplina-las no âmbito de ajuste remanescente, como forma de ampliação da tutela do jurídico protegido pela norma estadual”.
 
Scarazzato destacou que, no caso concreto, o município de Adamantina insere-se no âmbito da DRS-IX, cuja sede é a cidade de Marília (SP), região que sofreu regresso para fase mais restritiva no “Plano São Paulo”. 
 
“Isso porque até 19/06/2020 tal regional estava inserida na ‘fase 2 (laranja)’ do plano, a qual permitia a retomada gradual da economia local, com a reabertura do comércio, incluindo os serviços apontados como não essenciais”, citou o juiz.
 
O magistrado pontuou na decisão que a reclassificação determinada pelo Governo Estadual, que deveria vigorar a partir desta segunda-feira 22, “não encontrou eco na atuação do Executivo Local, que se manteve inerte permanecendo, portanto, em vigor o decreto municipal que colide com a superveniente disciplina estadual, ao permitir o funcionamento de estabelecimentos não considerados essenciais”.
 
O magistrado pontuou na decisão que a reclassificação determinada pelo Governo Estadual, que deveria vigorar a partir desta segunda-feira 22, “não encontrou eco na atuação do Executivo Local, que se manteve inerte permanecendo, portanto, em vigor o decreto municipal que colide com a superveniente disciplina estadual, ao permitir o funcionamento de estabelecimentos não considerados essenciais”.
 
Prefeitura
 
Em pronunciamento em uma rede social na noite desta terça-feira (23), o prefeito de Adamantina, Márcio Cardim, informou que a Prefeitura foi notificada nesta tarde sobre a decisão da Justiça e que vai recorrer.
 
“Nós não concordamos com essa decisão e estaremos entrando com um mandado de segurança para que o nosso comércio continue na flexibilização como está hoje”, declarou o prefeito.
 
Cardim também afirmou que a Prefeitura cumprirá a decisão liminar.
 
“O município tem que agir. Então amanhã, o município vai estar soltando um decreto atendendo essas recomendações do Judiciário”, afirmou o chefe do Poder Executivo.
 
Casa Avenida 457 (economia)- 24/06/2020
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