Economia

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OC tem mais de R$ 25,9 milhões a receber de contribuintes com dívidas ativas

Balanço da Lançadoria Municipal aponta que mais 6,6 mil pessoas têm débitos com o município

OSVALDO CRUZ - Um levantamento feito pela Lançadoria Municipal da Prefeitura de Osvaldo Cruz, a pedido do Jornal Cidade Aberta, aponta que a cidade tem quase R$ 26 milhões a receber de contribuintes com dívidas ativas.

Ao todo, de acordo com os dados apresentados, são 6.632 pessoas que estão em débito com a Prefeitura, seja em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), dentre outros.

O valor total dos débitos é de R$ 25.974.569,32.

Sistema tributário mais rígido

Em novembro do ano passado, o prefeito Edmar Mazucato (PSDB) sancionou, após aprovação pela Câmara Municipal de Osvaldo Cruz, um “pacote” de alterações no sistema tributário do município.

As principais mudanças, já em vigor desde 1º janeiro deste ano, apontam para o fim do reparcelamento de dívidas, além autorizar a cobrança extrajudicial das dívidas inscritas.

As leis, aprovadas no ano passada, são as seguintes:

046/2016 - Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Instituto de Estudos e Protesto de Títulos do Brasil - Seção São Paulo e com os Tabeliões de Notas e de Protesto de Letras e Títulos da Comarca de Osvaldo Cruz, com o objetivo de efetuar o protesto das Certidões de Dívida Ativa do Município, nos termos da Lei nº 9.492/97.

047/2016 - Altera a Lei Municipal nº 3.031/14, de modo a reduzir o prazo de parcelamento dos tributos inscritos em dívida ativa, passando dos atuais 60 (sessenta) para 24 (vinte e quatro) meses, com a correção de 1% (um por cento) ao mês, além do fim dos reparcelamentos.

048/2016 - Altera a redação do § único, do artigo 144, da Lei Municipal nº 1.022/97 - que dispõe sobre o Sistema Tributário do Município:

“PARÁGRAFO ÚNICO - A Prefeitura encaminhará para cobrança extrajudicial e/ou judicial, as dívidas inscritas após 15 (quinze) dias de sua inscrição/publicação e à medida que forem extraídas as certidões relativas ao débito.”

049/2016 - Altera a Lei Municipal nº 2.389/03, acrescentando ao artigo 64 o inciso III e modifica a redação do seu parágrafo único:

“III – por via extrajudicial – quando processada pelos órgãos competentes.

Parágrafo único. As três vias a que se refere este artigo, são independentes entre si, podendo a administração, quando o interesse da Fazenda Municipal assim o exigir, providenciar imediatamente a cobrança judicial da dívida, mesmo que não tenha dado início ao procedimento amigável e/ou extrajudicial.”

No entanto, de acordo com a Lançadoria Municipal, até o momento não houve execução em cartório de nenhum débito.

“Os contribuintes inscritos em dívida ativa com débitos dos anos de 2011 a 2015 estão ajuizados. Quanto à execução em cartório, estamos em fase de preparação, de assinatura de convênio etc., para darmos início a este procedimento”, diz a declaração enviada à redação do Jornal Cidade Aberta.

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