Economia

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Liminar proíbe publicidade e venda de cartelas de sorteio de prêmios em dinheiro em Presidente Prudente

uiz da Vara da Fazenda Pública, Darci Lopes Beraldo, ainda impôs uma multa diária de R$ 10 mil para o caso eventual de desobediência à determinação.

PRESIDENTE PRUDENTE - Em liminar concedida na tarde desta segunda-feira (3), o juiz da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, proibiu a venda de cartelas e qualquer tipo de propaganda ou publicidade que envolva a expressão “Prudentinha da Sorte”.
 
Para a hipótese de descumprimento da ordem judicial, Beraldo impôs uma multa diária no valor de R$ 10 mil, ainda ilimitada no tempo, sem prejuízo de eventual crime de desobediência.
 
A liminar foi concedida no âmbito de uma ação civil pública que havia sido impetrada pela Prefeitura de Presidente Prudente na última sexta-feira (31) contra os responsáveis pela comercialização dos bilhetes denominados de “Prudentinha da Sorte”, uma espécie de “loteria” com o sorteio de prêmios em dinheiro.
 
A alegação da Prefeitura é de que os responsáveis pelo sorteio de prêmios em dinheiro não obtiveram autorização do município para a venda dos bilhetes.
 
“O que se tem, até este momento, é a postura dos Requeridos de promoverem a venda de bilhetes, assemelhados a uma loteria, sem autorização legal e sem, ainda, confirmação do preenchimento dos requisitos legais”, afirma o juiz Darci Lopes Beraldo.
 
“Tudo converge, nesta análise inicial, em juízo provisório, para a concessão, por cautela, do pedido de liminar em Ação Civil Pública, para impor às Requeridas a obrigação de cessarem imediatamente a venda de cartelas da ‘Prudentinha da Sorte’, bem como cessar qualquer tipo de propaganda ou publicidade que envolva a expressão ‘Prudentinha da Sorte’, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), ainda ilimitada no tempo, sem prejuízo de eventual crime de desobediência”, determina o magistrado.
 
Outro lado
 
Em nota, a "Prudentinha da Sorte" esclareceu que "trabalha dentro da legalidade e lamenta a postura do Município em ver encerradas as atividades de fomento do Instituto de Excelência Desportiva de Presidente Prudente".
 
"A decisão judicial foi proferida com base em argumentos unilaterais do município e contrária ao entendimento já proferido pelo Ministério Público Estadual de São Paulo em caso similar", salientou.
 
"Assim que formos notificados da ação proposta e respectiva decisão, nossos advogados tomarão as providências que o caso requer", concluiu.
 
 
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