Economia

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Lei da cadeirinha começa a valer no próximo dia 1º

Medida não vale no mesmo dia para vans

São Paulo - Começa no próximo dia 1º de setembro a fiscalização das novas regras para o transporte de crianças de até sete anos e meio, que deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro utilizando o dispositivo de retenção.

Segundo a norma, as crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e meio em assentos de elevação. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, as crianças com até dez anos devem ser transportadas no banco traseiro.

Quem descumprir as normas referentes ao transporte de criança está sujeito a penalidade prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.

Transporte escolar. O uso das cadeirinhas para vans escolares não entrará em vigor no mesmo dia em que as novas regras começam a valer para os carros de passeio, segundo o Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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