Economia
50369INSS prorroga auxílio-doença de maneira automática
Requerimento pode ser feito 15 dias antes do término do auxílio. Portaria irá garantir mais segurança a quem depende do auxílio.
NACIONAL - Segurados que recebem auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão o benefício prorrogado de forma automática. A determinação se aplica para as próximas semanas e consta em portaria publicada no dia 29 de abril.
A autorização da prorrogação automática terá vigor durante todo o tempo em que as agências do INSS estiverem fechadas. Esse fechamento acontece devido à pandemia do novo coronavírus.
Ampliação do auxílio-doença
O instituto também decidiu ampliar o limite máximo de pedidos de prorrogação para seis meses, anteriormente eram dois.
A prorrogação deve ser requerida por meio do portal Meu INSS ou pela central 135. O requerimento pode ser feito 15 dias antes do término do auxílio.
Apesar de tardia, a portaria do INSS irá garantir mais segurança a quem depende do auxílio e não possui previsão para retornar ao trabalho.
Novos pedidos INSS
Neste mês, o INSS também disponibilizou a opção de requerer o auxílio-doença pela internet. Agora, o segurado pode apresentar o atestado de maneira virtual, sem a necessidade de realizar uma perícia, presencial.
Confira como requerer:
-Acesse o site do INSS;
-Clique em “Agendar Perícia”;
-Selecione a opção “Perícia Inicial”;
-Em seguida, clique em “Selecionar”;
-Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar;
-Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”;
-Em “Anexos”, clique no sinal “+”;
-Insira o documento e clique em “Anexar”;
-Selecione o documento a ser anexado;
-Clique em “Abrir”, em seguida clique em “Enviar”;
-Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante”.
O que é auxílio-doença?
Auxílio-doença é um benefício previdenciário pago a quem está total e temporariamente incapaz de exercer suas atividades habituais por mais de 15 dias.
O auxílio está previsto no art. 201, I, da CF; arts. 59 a 63 da Lei 8.213/91; arts. 71 a 80 do Decreto 3.048/99 e arts. 300 a 332 da IN 77/2015.
O benefício dispõe sobre a incapacidade temporária, pois a incapacidade permanente gera outros benefícios, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente.
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