- Atualizado em 13/08/2020 16:13

Economia

51222

Governo autoriza que artistas recebam o auxílio emergencial

Tal direito foi baseado na “Lei Audir Blanc”.

OSVALDO CRUZ - A partir desta quarta-feira (12), artistas, coletivos e empresas que atuam no setor cultural podem se cadastrar para solicitar recursos da lei federal 14.017/2020, a chamada "Lei Aldir Blanc". 
 
O secretário de Cultura, Esportes e Turismo, Odair Cavalcante, em entrevista à rádio local fala mais sobre essa nova autorização. 
 
“A lei 14.017/2020, também conhecida como “Lei Aldir Blanc”, foi aprovada em junho deste ano através de Benedita da Silva. A lei dá direito aos artistas e espaços culturais a serem socorridos financeiramente pelo governo do estado. “
 
Quando foi sancionada, a lei causou algumas divergências, muitas pessoas não entenderam que será passada uma verba ao estados depois aos municípios que será dividido para o pagamento destes profissionais.  
 
“Existirá um processo a ser feito. Criou-se um estigma de que todo mundo poderia receber o auxílio, e não é assim. Foi disponibilizado 3 bi de reais no país todo para esses profissionais.  Os secretários estão estudando mais a lei a fim de saber precisamente como aplica-la.”
 
Foi selecionado um funcionário da secretaria de Cultura, Esportes e Turismo para ir a dois seminários sobre a “Lei Aldir Blanc”, um em Tupã e um em Presidente Prudente, para se capacitar para repassar o auxílio. 
 
A lei traz algumas exigências e com os dados cadastrados será feito um levantamento de estatísticas culturais do estado. 
 
Ainda nenhum município da região liberou o auxílio para esses profissionais em específico. 
 
Quem tem direito ao auxílio
 
Profissionais que atuaram na área artística nos últimos 24 meses, anteriores a data da lei, não têm emprego formal, não receberam o benefício previdenciário ou assistencial, não receberam seguro desemprego, e mesmo sendo beneficiário do bolsa família, o profissional pode entrar com o pedido.
 
A renda mensal familiar deve ser até meio salário mínimo por pessoa e não ter recebido mais do que R$28.559,70 no ano de 2018.
 
“Primeiro será feito o cadastro destes profissionais, aquele que se encaixa nas exigências deve procurar a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo. O funcionário capacitado coletará os dados e irá realizar o cadastro. Caso esteja dentro das exigências requeridas pelo estado, após análise da equipe capacitada, o profissional terá direito ao auxílio emergencial. ” Finalizou o secretário. 
 
Horário de atendimento e documentação necessária
 
O horário de atendimento da secretaria é da 07h às 11h da manhã e das 13h às 17h da tarde. A princípio, a pessoa deve ir para receber as primeiras orientações. Caso tenha direito, lhe será informado quais documentos são necessários para a realização do cadastro.
 
Como receber
 
As pessoas que não estavam no Cadastro Único até 20/03, mas que têm direito ao auxílio poderão se cadastrar no site auxilio.caixa.gov.br ou pelo APP CAIXA|Auxílio Emergencial.
 
Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber o auxílio emergencial, consultando no próprio site ou APP.
 
 
 
Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole