Economia

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Em Osvaldo Cruz a Prefeitura editou no final da tarde de sexta-feira,12, o Decreto da fase mais restritiva da pandemia

Como fica o funcionamento dos setores?

OSVALDO CRUZ - Os estabelecimentos não essenciais que foram compatíveis com a natureza de suas atividades, poderão funcionar internamente, sem atendimento ao público, apenas no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas.

Os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) poderão ocorrer entre às 5hs e 20hs, mas ficam proibidos os serviços de retirada (“take-away”) em todos os setores.
 
NÃO PODEM FUNCIONAR:
 
-  estabelecimentos do comércio em geral não essenciais, como lojas de roupas e calçados;
 
- prestadores de serviços como os escritórios em geral e demais atividades administrativas não essenciais. A determinação é para o teletrabalho (home office);
 
- está proibido também o consumo de produtos em restaurantes e similares
bares, padarias e supermercados
 
- não podem ter atendimento presencial também os salões de beleza e barbearias,
academias de esportes e ginástica de todo tipo;
 
– proibida a realização de eventos, convenções, atividades culturais e demais gerem aglomeração.
 
- os serviços de tecnologia da informação terão obrigatoriedade de teletrabalho (home office).
 
As lojas de materiais de construção e afins como ferragens, marmoraria, serralheria e outras somente poderão atender no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas.
 
Os sendo os serviços que permitem a compra sem sair do carro (“drive thru”) podem ocorrer entre 5h horas e 20h.  
 
Mas estão proibidos os serviços de retirada (“take-away”);
 
Podem funcionar sem restrições:
 
- Hospitais, clínicas, farmácias, clínicas odontológicas e estabelecimentos de saúde animal;
 
- Empresas que vendam alimentação como supermercados, açougues e padarias, lojas de suplementos alimentares e feiras livres, sem consumo no local;
 
- Restaurantes e similares poderão atuar apenas no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas. 
 
Esses estabelecimentos podem vender comida desde que o consumidor não saia do carro (“drive thru”) das 5h e 20h, mas está proibido os serviços de retirada (quando o cliente desce do carro e vai até o estabelecimento (chamado de “take-away”).
 
- Empresas de produção agropecuária e agroindústria, transportadoras, armazéns, postos de combustíveis poderão trabalhar normalmente. 
 
- Estabelecimentos e empresas de locação de veículos, oficinas de veículos automotores, transporte público coletivo, táxis, aplicativos de transporte, serviços de entrega e estacionamentos;
 
- Serviços gerais como lavanderias, serviços de limpeza, hotéis, manutenção e zeladoria, serviços bancários (incluindo lotéricas), serviços de “call center” e bancas de jornais também estão autorizados.
 
- Já as atividades de assistência técnica e venda de produtos eletroeletrônicos, somente poderão atender no sistema de serviços de entrega (“delivery”) por 24 horas, ou de compras sem sair do carro (“drive thru”) entre 5horas e 20horas.
 
O que está proibido, a exemplo de outras atividades é o sistema “take-away”, quando o cliente desce do carro e vai até o estabelecimento.
 
Podem trabalhar:
 
- Serviços de segurança pública e privada;
 
- Empresas de comunicação social, inclusive eletrônica, executada por empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
 
- Empresas de construção civil e indústria;
 
– Hotéis e similares podem funcionar, com exceção de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
 
– Telecomunicações devem atuar em teletrabalho (home office) obrigatório para todos os funcionários;
Estão proibidas as atividades de esportes coletivos em lugares públicos e privados, seja amadores ou profissionais, bem como a utilização dos parques, praças e espaços públicos.
 
As igrejas não podem realizar cultos e missas e as aulas presenciais em escolas de qualquer natureza estão proibidas.
 
O atendimento de uma pessoa por vez nas igrejas pode ocorrer.
 
Está proibida também a expedição de autorizações e emissões de alvarás para eventos públicos ou privados e temporários, a exemplo de casamentos, bailes, festas, formaturas, aniversários e afins;
 
Na administração pública fica suspenso o atendimento presencial. O atendimento será realizado por telefone ou e-mail, com exceção dos serviços públicos essenciais.
 
Fica mantida a obrigatoriedade de uso de máscaras faciais, cobrindo o nariz e a boca, em qualquer ambiente e local público ou privado de acesso público.
 
Castilho 614 (economia) - 15/03/2021
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