Economia

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Dívidas ativas referentes a 2016 têm 100% de desconto em juros até julho

Os débitos fiscais provenientes de tributos e multas de qualquer natureza, poderão ser pagos em quota única com redução dos juros de mora e multa

Foto: Ilustrativa Foto: Ilustrativa

OSVALDO CRUZ - Contribuintes que estão inadimplentes com o município, referente ao ano de 2016, têm até o mês de julho para quitar, com 100% de descontos em juros de mora e multa, os débitos inscritos.

De acordo com a Lei 3.224/2017, aprovada nesta semana pela Câmara de Osvaldo Cruz, e sancionada pelo prefeito Edmar Mazucato (PSDB), os débitos fiscais provenientes de tributos e multas de qualquer natureza, inscritos na dívida ativa até o exercício de 2016 poderão ser pagos em quota única com redução dos juros de mora e multa, mantendo-se a correção monetária, nas seguintes condições:

I – Redução de 100% (cem por cento) dos juros de mora e multa, com quitação até 28 de julho de 2017;

II – Redução de 60% (sessenta por cento) dos juros de mora e multa, com o parcelamento formalizado até 28 de julho de 2017 e desde que a última parcela não ultrapasse a 30 de dezembro de 2017.

No caso de quem optar pelo parcelamento, as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 30 e a quitação da primeira parcela deverá acontecer no ato da formalização do acordo.

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