Economia
4916Contran flexibiliza regras da cadeirinha
Medidas valem para o transporte de crianças
BRASÍLIA - O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu flexibilizar regras de transporte de crianças em veículos que tenham sido fabricados originalmente com cinto de segurança de dois pontos no banco traseiro.
Segundo Deliberação nº 100, publicada no Diário Oficial da União de ontem, será permitido transportar criança com idade inferior a dez anos no banco da frente do veículo, com o uso do dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura (bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação), desde que: o veículo tenha apenas o banco da frente; quando a quantidade de crianças com esta idade exceder a lotação do banco traseiro; quando o veículo for dotado originalmente de cintos de segurança de dois pontos nos bancos traseiros.
A deliberação permite ainda que crianças com idade superior a quatro anos e inferior a sete anos e meio sejam transportadas utilizando o cinto de segurança de dois pontos sem o "assento de elevação" nos bancos traseiros, quando o veículo for dotado originalmente destes cintos.
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