Economia

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Celulares com defeito devem ser entregues para assistência, diz STJ

Onde não houver assistência, o serviço deve ser dado pela loja que vendeu o smartphone

BRASÍLIA - A Terceira Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu nesta terça-feira (17) que os consumidores deverão recorrer aos postos de assistência técnica da fabricante do aparelho celular que apresente defeito dentro do prazo legal de garantia e exigir conserto em tempo hábil. Nos municípios onde o serviço de reparação especializada não estiver disponível, a assistência deve ser dada pela loja que vendeu o aparelho.

A decisão foi tomada durante julgamento de recurso da operadora TIM. De acordo com a decisão, as lojas físicas da operadora só serão obrigadas a receber telefones com problemas nas localidades onde não há assistência técnica. Para o STJ, esse entendimento reduz a demora na reparação do produto com defeito e também os custos para o consumidor.

Em seu voto, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, destacou que a assistência técnica tem a finalidade de corrigir os vícios de produtos comercializados. Por essa razão, havendo o serviço na mesma localidade do estabelecimento comercial, quem deve se responsabilizar pelo conserto é a assistência técnica.

Decisão Anterior

Uma decisão de primeira instância tinha decidido que a TIM tinha que receber os aparelhos com defeito, além de pagar multa e indenização aos consumidores. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul livrou a empresa do pagamento de indenização, mas manteve as outras determinações. A empresa recorreu ao STJ sustentando que cabe ao fabricante, e não à revendedora a responsabilidade pelo conserto.

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