- Atualizado em 26/05/2020 15:31

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Auxílio R$ 600: Caixa NÃO libera transferência para quem recebe pela poupança digital

Diferente do que estabelece a lei, a Caixa anunciou que vai impossibilitar cidadãos de fazer a transferência

NACIONAL - Diferente do que estabelece a lei que criou o auxílio emergencial, a Caixa anunciou que, por enquanto, vai impossibilitar cidadãos que recebem o benefício pela poupança digital de fazer a transferência dos recursos da segunda parcela para alguma outra conta por meio de DOC ou TED.
 
Na última semana, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, justificou a medida adotada argumentando que as famílias transferiam o dinheiro para conhecidos e, assim, driblando o calendário de saques formulado para evitar aglomerações nas agências.
 
Entretanto, a lei que criou o benefício garante a operação. O texto garante “no mínimo uma transferência eletrônica de valores ao mês sem custos para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira habilitada a operar pelo Banco Central”.
 
Questionada sobre a proibição, a Caixa respondeu que “as regras definidas para o pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial seguem o estabelecido pela portaria nº 386 do Ministério da Cidadania, publicada no Diário Oficial da União no dia 15 de maio de 2020”.
 
Porém, no ordenamento jurídico brasileiro, uma portaria serve apenas para regular uma lei já existente, não sendo, portanto, permitido criar, extinguir ou contrariar normas legais. Hierarquicamente, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República tem maior força do que uma portaria ministerial.
 
“A Caixa informa ainda que a organização do pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial visa evitar aglomerações nas agências bancárias e contribuir para a observância das medidas de proteção à saúde da população e de segurança no sentido de evitar a propagação da covid-19”, afirmou o banco, em nota.
 
 
Ótica Veja 242 (economia) - 25/05/2020
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