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Liminar suspende concurso para contratação de monitores de esportes

Decisão também decreta indisponibilidade de bens do prefeito Mazucato, empresa contratada, seus representantes e professores aprovados

OSVALDO CRUZ - O Ministério Público de Osvaldo Cruz conseguiu medida liminar junto à Justiça Estadual local para suspender concurso público para a contratação de monitores de esportes.

Ao todo foram citados na ação Município de Osvaldo Cruz, o prefeito Edmar Mazucato e a empresa CEMI – CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA LTDA., além naturalmente dos professores aprovados.

De acordo com a liminar do juiz André Augusto Livonesi os candidatos aprovados teriam sido favorecidos no Concurso Público 001A/2016, o que acarretou a contratação irregular dos servidores.

O caso chegou ao conhecimento do Ministério Público através de uma denúncia anônima e foi apurado em Inquérito Civil que tramitou junto à Promotoria local.

Afirma a denúncia que  o prefeito Edmar Mazucato e a empresa CEMI teriam praticado irregularidades nos concursos públicos 001/2015 e 001/2016, que viraram objeto do processo n. 1000512-16.2017.8.26.0407, em trâmite pela 2ª Vara da Comarca de Osvaldo Cruz.

De acordo com a decisão, a Promotoria afirma que teria ocorrido fraude no procedimento licitatório, que culminou na contratação da empresa CEMI, pois a licitação foi realizada sob a modalidade convite, com simulação da participação de três empresas no procedimento.

Além da vencedora CEMI Consultoria, participaram o Instituto de Apoio Social, cujo objeto social indica "atividades integrativas e complementares em saúde humana", não trabalhando no ramo de atividade para o qual foi convidado e M & G Consultoria e Representações Empresariais Ltda., que possui interesses convergentes com a empresa CEMI, uma vez que as representantes legais desta aparecem como testemunhas do contrato social daquela.

Entende o Ministério Público que, na prática, houve o convite de apenas uma empresa. Acrescenta ainda a Promotoria que há nulidade do Concurso Público 001A/2016, pois os contratos dos monitores, exceto um deles, já tinham sido realizados anteriormente em caráter temporário.

Também justificou o Ministério Público que o edital foi publicado em 20/04/2016, quando já havia expirado o prazo da empresa CEMI para prestação de serviços.

Com a contratação dos monitores, município teria tido um prejuízo de R$ 70,6 mil.

O pedido do MP no processo é para que a Justiça suspenda os efeitos do concurso, bem como a homologação do resultado e suas etapas seguintes. Quer ainda o MP que o Município e o Prefeito reorganizem e reestruturem seu quadro pessoal com afastamento e exoneração dos servidores contratados irregularmente e mais a contratação de novos servidores, por meio de outro concurso a ser realizado.

Liminar

O juiz acatou o pedido inicial do Ministério Público para inicialmente determinar a suspensão do concurso público municipal 001A/2016, ficando proibida qualquer nova nomeação de candidato até a resolução final do processo.

Ainda decretar a indisponibilidade de bens e valores dos bens do prefeito Edmar Mazucato até o limite de R$ 1,6 milhão, também os da CEMI – CONSULTORIA EMPRESARIAL E IMOBILIÁRIA LTDA e mais os sócios da empresa e candidatos aprovados no concurso, além de integrantes da então comissão de licitações da Prefeitura  até o limite de R$ 100 mil cada.

Já os salários aos servidores contratados não deverão ser devolvidos por enquanto porque foram pagos por serviços prestados e tem natureza alimentar (de sustento de quem recebeu).

A partir da medida liminar os citados no processo agora terão 15 dias cada um para apresentação de suas defesas.

Consultada, a assessoria jurídica da Prefeitura afirmou que ainda não tinha sido citada da decisão e depois de conhecimento do teor do processo iria se pronunciar.

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