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47282Governo edita decreto e permite uso do CPF no lugar de outros documentos
O CPF vai, inclusive, ser aceito no lugar do Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação
NACIONAL - O governo federal publicou nesta semana um decreto que permite ao cidadão usar o CPF para substituir os outros documentos em algumas situações específicas.
De acordo com texto publicado no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 12 de março, o CPF vai poder ser usado, por exemplo, no lugar do Número de Identificação do Trabalhador, o NIT, do PIS e do Pasep e também no lugar da Carteira de Trabalho.
O CPF vai, inclusive, ser aceito no lugar do Número da Permissão para Dirigir ou da Carteira Nacional de Habilitação, quando os registros forem necessários.
Mas, atenção: o texto não dispensa a obrigatoriedade do motorista dirigir portando a Permissão para Dirigir ou a CNH - documento, aliás, que já está disponível na versão online e pode ser apresentado por meio de um celular.
Os órgãos e as entidades da administração pública federal têm agora três meses para adequar os sistemas e procedimentos de atendimento ao cidadão para aceitar o CPF no lugar dos outros documentos.
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