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Estudante com Fies pode ter a grana de volta

Faculdade é a responsável por devolver o dinheiro ao aluno

SÃO PAULO - Com as recentes mudanças no benefício, o Fies (Programa de Financiamento Estudantil) pode ser solicitado pelo aluno em qualquer época do ano. No entanto, o estudante que obtiver o crédito apenas no decorrer do ano letivo tem direito a receber de volta as mensalidades que já foram pagas no semestre.

A faculdade é a responsável por devolver o dinheiro ao aluno, já que recebe os repasses do governo em semestralidades (pagamentos referentes a seis meses de aulas). O período de seis meses é utilizado como base para os cálculos do programa, como o comprometimento de renda, que define a porcentagem de financiamento à qual o aluno tem direito.

Mesmo que uma lei publicada no ano passado defenda essa possibilidade (Portaria Normativa n.º 10), e o site do programa informem sobre o direito, os textos não são claros sobre como o procedimento deve ser realizado.

A assessoria de imprensa do Semesp (sindicato das universidades particulares de São Paulo) informou que, com a regulamentação vaga, cada entidade acaba decidindo como fazer a devolução.

O texto da portaria abre a possibilidade de que o dinheiro seja devolvido diretamente ao aluno ou que a restituição seja feita por meio de descontos nas próximas mensalidades, para alunos que não tenham a cobertura integral das prestações.





Mudanças

Uma das alterações mais recentes do Fies foi a criação do Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo, que conta com participação das universidades, e dispensa a exigência de fiador para alguns alunos.

Os estudantes que podem ser beneficiados são aqueles que fazem cursos de licenciatura, os alunos com renda de até um salário mínimo e meio para cada membro da família e os bolsistas parciais (que têm apenas 50% da mensalidade custeada) do ProUni (Programa Universidade para Todos).

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