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Deputado Estadual Mauro Bragato (PSDB) perde mandato

Alesp acata determinação da Justiça

SÃO PAULO - A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) publicou neste sábado (2), no “Diário Oficial”, o ato que declarou a perda do mandato do deputado estadual Mauro Bragato (PSDB). Ele foi condenado pela Justiça por improbidade administrativa e, como o processo transitou em julgado, não cabe mais recurso contra a decisão.

Além da perda do mandato de Bragato, o presidente da Alesp, Fernando Capez (PSDB), também convocou neste sábado (2) o suplente João Carlos Caramez (PSDB), que ocupará a cadeira de parlamentar que ficou vaga. A cerimônia de posse foi marcada para a próxima segunda-feira (4), às 14h30.

A Mesa Diretora, que, além de Capez, também é formada pelos deputados estaduais Ênio Tatto (PT), como primeiro secretário, e Edmir Chedid (DEM), como segundo secretário, salientou no ato publicado oficialmente neste sábado (2) que houve a necessidade de esclarecer a dúvida sobre a incidência ou não do trânsito em julgado da decisão que declarou a perda do mandato de Mauro Bragato e a suspensão dos seus direitos políticos.

Com isso, em resposta à Mesa Diretora, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo informou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento no dia 21 de junho de 2016, determinou o imediato trânsito em julgado da condenação.

Clique aqui para saber o motivo da cassação de Bragato

Deputado emite nota à imprensa

o deputado estadual Mauro Bragato disse que, neste sábado (2), não se pronunciará sobre o assunto. Porém, afirmou que "explicará tudo" quando estiver em Presidente Prudente.

Já por meio de nota distribuída por sua Assessoria de Imprensa, Bragato lamentou a decisão da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa.

Ele afirmou que considera exagerada a pena, “já que o próprio Judiciário reconheceu na ação que não houve dolo, não houve má-fé, não houve ganho pessoal e que não lhe foi imputado nenhum ato ou proveito pessoal e nem foi no mandato de deputado estadual”.

Ainda na nota, Bragato fez questão de lembrar que tem 40 anos de vida pública “sem uma única condenação sequer nesse tempo todo”.

Ele salientou que continua “lutando para que percebam que a dosimetria foi desproporcional”.

Em relação ao caso da compra de leite que levou à condenação de Bragato, a Assessoria de Imprensa alegou que o “processo licitatório legítimo, a cargo da Secretaria de Finanças, foi rigorosamente legal – ato jurídico perfeito – aprovado pelo Tribunal de Contas do Estado”. Ainda conforme a assessoria, na denúncia apresentada contra Bragato foi feita “uma comparação equivocada de um produto sazonal que apontou pequena diferença de preço que deu um valor geral de R$ 10.018,17, corrigidos a valores atuais em R$ 25.107,07”. “Importante frisar: esse foi o valor que deu causa à ação”, enfatizou.

“Em primeira instância, na Comarca de Presidente Prudente, Bragato foi absolvido. Por dever de ofício, o Ministério Público recorreu e o processo foi ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconheceu que não houve dolo, não houve má-fé nem benefício pessoal. É exatamente por esse fato, de não ter havido dolo, má-fé ou ganho pessoal, que o deputado considera exagerada a pena com perda do mandato. Dos julgamentos realizados pelos TJs, pelas Comarcas ou pelos Superiores Tribunais, a maior parte das decisões dá conta de que em não havendo dolo, enriquecimento ilícito como diz a lei, não se exara a perda de mandato”, alegou a nota.

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