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Apeoesp: justiça concede liminar contra “duzentena”

Acesse o site www.apeoesp.org.br e confira

Mais uma professora categoria “O”, desta vez de Penápolis, obteve liminar em mandado de segurança impetrado pela APEOESP em seu nome para que o Estado não aplique a “duzentena” no processo de atribuição de aulas.

 O Juiz da 3ª Vara do Foro de Penápolis decidiu pela aplicação da quarentena por entender que “o tratamento diferenciado [entre professores da mesma categoria] não pode ser aceito”. Lembramos que decisão semelhante beneficiou quatro professores da região de Bauru, uma professora de Registro e dois de Carapicuíba.

Desta forma, a diretoria da APEOESP reforça a orientação para que os professores interessados em ingressar na Justiça com ação individual devem procurar o Departamento Jurídico de sua subsede. Essas sentenças são importantes não apenas para os beneficiários diretos, mas também porque criam jurisprudência.

Mais informações clique no link: http://apeoespsub.org.br ou na subsede de Osvaldo Cruz- SP que atende na Avenida Kennedy, 293, telefone(018)3528-3144

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