- Atualizado em 16:36

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PREFEITURA EDITA CARTILHA DO QUE “PODE” ou “NÃO PODE” sobre restrições da QUARENTENA DO COVID-19:

Comércios em geral podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público.

OSVALDO CRUZ - Igrejas e templos: Podem realizar atividades administrativas, assistenciais e religiosas que não gerem aglomeração de pessoas. Cultos e missas estão proibidos.

Comércios em geral: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
 
Escritórios em geral: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
 
Escolas e outras instituições de ensino: Restrito a atividades administrativas e outras que possam ser realizadas sem atendimento ao público.
 
Mercados, padarias, mercearias, açougues, peixarias e quitandas: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente. Alimentos que exigem pesagem devem ser vendidos pré-embalados. Proibido consumo de alimentos no local.
 
Lojas de produtos de limpeza: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
 
Restaurantes e lanchonetes: Permitida a venda apenas por telefone, internet e outros meios não presenciais, e os produtos devem ser entregues embalados para viagem, entrega à domicílio (delivery). Proibido consumo no local.
 
Sorveterias, docerias e afins: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
 
Oficinas, auto-elétricas, borracharias, serviços de reparo em telecomunicações, internet, rede elétrica, entre outros serviços de manutenção e reparo relacionados a atividades essenciais: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos ou equipamentos. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
 
Lojas de alimentação para animais, pets shop, clínicas veterinárias: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
 
Lavanderias, lavacar e outros serviços de limpeza: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de um cliente por vez, para entrega ou retirada de veículos, roupas e outros itens. Proibida a permanência de clientes em salas de espera.
 
Vendas de bebidas: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
 
Lojas de Autopeças: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
 
Lojas de material de construção: Podem funcionar com portas fechadas e sem atendimento direto ao público. A venda de produtos deve ser feita por telefone, internet e outros meios não presenciais, sendo autorizado serviço de entrega à domicílio (delivery).
 
Call center: Podem funcionar para serviços de receptivo e de suporte à atividades essenciais, sendo proibido para serviços de recuperação de créditos ativos e para venda de produtos, exceto quando realizados sob regime de home office.
 
Bancos, Casas lotéricas e Instituições Financeiras: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de pessoas conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Filas devem ser sinalizadas quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas.
 
Farmácias: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Carrinhos, cestos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
 
Estabelecimentos de saúde: Podem funcionar, cumprindo as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
 
Óticas: Permitido atendimento ao público com restrição, sendo autorizada a entrada de clientes conforme o tamanho do estabelecimento, a fim de evitar aglomeração. Superfícies, equipamentos, produtos e máquinas de cartão devem ser limpos após a utilização de cada cliente.
 
Dentistas, fisioterapeutas, psicólogos e outros profissionais liberais: Devem cumprir as recomendações dos respectivos órgãos reguladores.
 
Cabeleireiro, barbearias, manicures e estabelecimentos afins: Obrigatório uso de equipamentos de segurança, máscaras e luvas, com horário de agendamento (1 cliente por vez).
 
Academias e centros de ginástica: Proibido atendimento ao público.
 
Indústrias: Podem funcionar desde que intensificadas as ações de limpeza e mantida distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual.
 
Transporte de passageiros (ônibus, táxi, uber e outros): Podem funcionar, desde que intensificadas as ações de limpeza e disponibilizado álcool gel para passageiros. Devem circular preferencialmente com as janelas abertas, para promover a renovação do ar.
 
Serviços de construção civil: Podem ser prestados. Medidas devem ser tomadas para impedir aglomeração.
 
Serviços de segurança privados: Podem funcionar.
 
Lan House: Não podem funcionar
 
TODOS OS ESTABELECIMENTOS EM FUNCIONAMENTO DEVEM: 
 
▪ Intensificar as ações de limpeza
 
▪ Manter distância mínima de 1,5 metros entre pessoas em todos os ambientes de permanência, incluindo os espaços de trabalho, os espaços de convivência e os de permanência eventual
 
▪ Tomar medidas para evitar aglomerações nas áreas internas e externas do estabelecimento
 
▪ Locais que possam gerar aglomeração, como caixas e balcões de atendimento, devem ser sinalizados para orientar quanto à distância mínima de 1,5 metros entre pessoas
 
▪ Disponibilizar álcool em gel 70%
 
▪ Utilizar itens descartáveis ou de uso individual para consumo ou higiene
 
▪ Adotar a ventilação natural sempre que possível nos ambientes, para promover a renovação do ar
 
▪ Estabelecimentos com mais de 50 funcionários devem aferir a temperatura dos mesmos no início e ao final de cada turno de trabalho
 
▪ Está proibida a permanência de pessoas no ambiente de trabalho que apresentem sintomas gripais ou febre
 
 
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