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Município consegue suspensão de liminar que obrigava Prefeitura retirar moradores da Vila Esperança

Decisão em Agravo de Instrumento foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo

OSVALDO CRUZ - A Prefeitura de Osvaldo Cruz conseguiu revogar a medida liminar que obrigava o município a retirar famílias da Vila Esperança. A reviravolta no caso ocorreu após o município ter ingressado com um recurso chamado de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça do Estado em relação à decisão de caráter temporário incialmente proferida pelo juiz da 2a Vara da Comarca de Osvaldo Cruz, André Livonesi.

O magistrado havia determinado que a Prefeitura de Osvaldo Cruz cadastrasse no prazo de 60 dias todos os moradores da Vila Esperança e providenciasse a desocupação da favela em seis meses (180 dias). Outra obrigação seria providenciar alojamento para as famílias a serem retiraras de lá também em seis meses. A decisão foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público de Osvaldo Cruz contra a Prefeitura.

Agora as providências imediatas estão suspensas pelo TJ-SP e as famílias permaneçam na própria Vila Esperança até decisão do juiz Livonesi, da qual ainda caberá recurso ao próprio TJ-SP.

O Tribunal entendeu que, apesar de grave, o problema das enchentes na Vila Esperança já existe há pelo menos 50 anos e que não parece razoável que tudo seja resolvido em um ano.

Entenda o caso

A Promotoria de Osvaldo Cruz promoveu a ação contra a Prefeitura após apuração em inquérito civil sobre a situação da favela Vila Esperança, o conhecido Picadão.

"A área é desprovida de registro no Oficial de Registro Imobiliário", diz a liminar do juiz Livonesi.

Segundo o MP, a Vila Esperança é composta em sua maioria por moradias precárias e o local alto índice de criminalidade e constantemente sujeita a alagamentos e deslizamentos, o que coloca em perigo a população lá residente.

“É certo que a ação baseia-se em procedimento prévio, instaurado para o fim de averiguar os fatos. Os documentos demonstram a precariedade a que está submetida a população residente na Vila Esperança” diz o magistrado.

O juiz considerou que “a política pública formulada pelo Poder Legislativo, no plano diretor, não é efetivamente cumprida”.

“Os fatos remontam o descaso de longa data do Poder Público Municipal. As enchentes assolam o local com frequência considerável. A ocupação do solo é irregular, já que os moradores do local não são titulares de domínio ou possuidores com justo título”.

Na visão do MP e do juiz Livonesi a Prefeitura “não se está criando política pública”, o que gera “omissão no cumprimento do Plano Diretor e há inegável risco à vida e saúde das pessoas”, justifica.

Versão já apresentada pelo município

Em entrevista já veiculada pela imprensa mostra que o prefeito Edmar Mazucato é ciente da pretensão da Promotoria. "Eles (MP) querem que a Prefeitura faça um recadastramento de todas as famílias que moram na Vila Esperança, alegando problemas com alagamentos, ocorrências policiais, drogas, vários fatores”, explicou Mazucato.

O prefeito já adiantou anteriormente que não há recursos próprios para a desocupação da Vila Esperança, alojamento das famílias e eventual deslocamento para outro local da cidade.

"É algo complicado e polêmico. Não sei como os moradores irão reagir. Vamos fazer todo um trabalho para melhorar”, disse Mazucato em entrevista anterior.

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