- Atualizado em 15:47

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Justiça decreta a indisponibilidade de até R$ 1,5 milhão em bens de Mazucato

Ação ainda envolve o ex-prefeito Valtinho e ex-primeira dama Marilza

OSVALDO CRUZ - O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela provisória de urgência, por atos de Improbidade Administrativa em desfavor do ex-prefeito VALTER LUIZ MARTINS e o prefeito EDMAR CARLOS MAZUCATO, alegando que os DOIS, na condição de Prefeitos Municipais de Osvaldo Cruz, atentaram contra os princípios da moralidade, impessoalidade, eficiência e legalidade, causando lesão ao Erário, uma vez que, no período de 2009 a 2014, efetuaram pagamento de adicional de insalubridade de forma irregular e indevida a Marilza Cavallini.

Segundo o Ministério Público, o adicional de insalubridade foi pago porque Marilza ocupava o cargo de cirurgiã-dentista, mas ela não exercia tal função junto ao Município de Osvaldo Cruz.

Na gestão de Valter Martins, ela teria sido beneficiada pelo valor de R$ 6.213,60 que, atualizado monetariamente, perfaz R$ 17.774,72. Já na gestão de Edmar Mazucato, teria sido beneficiada pelo pagamento de R$ 2.280,00, com valor atual de R$ 4.015,83.

Na ação, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pede a condenação e a decretação de indisponibilidade de bens dos requeridos, no valor corresponde ao prejuízo causado ao Erário, somado ao valor máximo da multa passível de aplicação, o que soma R$ 17.774,72 para Valter Luiz Martins; R$ 1.547.989,80 para Edmar Carlos Mazucato e R$ 392.568,55 para Marilza Cavallini.

Para o Juiz de Direito, Dr. Andre Gustavo Livonesi, a alegação feita pelo Ministério Público de que os requeridos possam ter praticado ato de improbidade administrativa, na cognição sumária que se faz, é verossímil, ante as provas encartadas aos autos que instruíram a petição inicial.

Lojas Real - meio notícia (destaque) 4 - 13/08/18

O Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Osvaldo Cruz prevê que o pagamento de adicional de insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Em resposta aos questionamentos feitos pelo Ministério Público, o Ofício do Município de Osvaldo Cruz, informou que a servidora Marilza Cavallini recebeu adicional de insalubridade no período de 2009 a 2014. Os documentos que acompanham o ofício mostram que, de janeiro/2009 a 12/2014, houve pagamento de referido adicional e que, em 30.12.2014 e que houve o cancelamento do adicional atribuído à servidora Marilza, no período de maio a agosto de 2014.

Importante destacar que Valter Luiz Martins, então Prefeito Municipal, nomeou Marilza Cavallini, então Primeira-Dama, para desempenhar atividades junto ao Setor de Obras Sociais, mantendo-se a remuneração correspondente ao cargo que exercia junto ao Município, conforme Portaria n. 5.528, datada de 15.01.2009.

Já na gestão do requerido Edmar Carlos Mazucato, a servidora Marilza Cavallini, dentista, foi designada para exercer a função de confiança de Diretora da Divisão de Coordenação de Projetos e Programas da Secretaria Municipal da Promoção Social, conforme Portaria n. 6.466, datada de 15.01.2013.

Como se vê, embora tenha havido o cancelamento do adicional de insalubridade no período compreendido entre maio e agosto de 2014 e, conste no Ofício encaminhado pelo Município que a "servidora foi notificada sobre o pagamento realizado indevidamente e se manifestou no sentido de realizar o ressarcimento da citada quantia devidamente corrigida", não há provas de ressarcimento ao Município dos valores pagos indevidamente à servidora.

Diante dos fatos, a justiça ACOLHEU o pedido liminar feito pelo MINISTÉRIO PÚBLICO para:

(i) DECRETAR a INDISPONIBILIDADE DE BENS móveis (veículos), imóveis e aplicações financeiras de:

A) EDMAR CARLOS MAZUCATO, até o limite de R$ 1.547.989,80 (um milhão, quinhentos e quarenta e sete mil, novecentos e oitenta e nove reais, oitenta centavos);

B) VALTER LUIZ MARTINS, até o limite de R$ 17.774,42 (dezessete mil, setecentos e setenta e quatro reais, quarenta e dois centavos);

C) MARILZA CAVALLINI, até o limite de R$ 392.568,55 (trezentos e noventa e dois mil, quinhentos e sessenta e oito reais, cinquenta e cinco centavos).

É uma decisão interlocutória, que pede a antecipação de tutela provisória de urgência, que foi parcialmente acatada pela justiça e cabe recurso, o agravo de instrumento, que deverá ser implementado no prazo de 15 dias, pleiteando o cancelamento da decisão.

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