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Fica para semana que vem apreciação sobre chácaras de lazer em Osvaldo Cruz

Sessão Extraordinária deve ser marcada pela Câmara Municipal.

OSVALDO CRUZ - A Câmara Municipal de Osvaldo Cruz deve apreciar na semana que vem o conjunto de projetos que regulamentam as chácaras de lazer no Município.
 
No dia 25 de junho, a Câmara aprovou os projetos de lei 10/2020 e 11/2020 que tratam sobre a criação das ZTL's (Zonas Especiais de Turismo) e  estabelece regras para as áreas destinadas a chácaras de recreio sob forma de loteamentos. 
 
Ambos projetos foram aprovados por unanimidade, após várias audiências públicas e modificações na proposta original. 
 
O Prefeito Edmar Mazucato (PSDB) esteve na Câmara Municipal nesta quinta-feira, 16, reunido com os vereadores no sentido de explicar as motivações do veto apresentado às leis aprovadas recentemente e referentes à regulamentação das chácaras de lazer na cidade.
 
"O projeto é muito esperado no sentido de novos investimentos. 
 
O prefeito explicou o porquê do veto, que chegou na Câmara nesta quarta-feira, 15. Entre terça ou quarta-feiras da semana que vem vamos discutir e votar o veto e enfim dar um desfecho para a proposta", disse o Presidente da Câmara, Homero Massarente (MDB).
 
Após a aprovação dos projetos, a Prefeitura poderá regularizar esse tipo de imóvel, cujos proprietários não conseguem escrituras individualizadas porque as chácaras se localizam fora do perímetro urbano e têm dimensões menores do que um módulo rural (tamanho mínimo de área para fins de escritura pública).
 
Hoje para se obter uma escritura de uma chácara o tamanho mínimo da propriedade é de 30 mil metros quadrados (um alqueire paulista e mais 1/4).
TSC Soluções 58 (cidade) - 17/07/2020
Como é hoje? 
 
O Município de Osvaldo Cruz atualmente três perímetros que compõem a área urbana. 
 
O primeiro está localizado no centro da cidade, o segundo é representado pelos bairros considerados nobres e o terceiro perímetro, que tem a melhor alíquota de IPTU, é formado pelos bairros da periferia e mais os conjuntos habitacionais. Os perímetros 1 e 2 é onde a tributação é mais alta.  
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