- Atualizado em 25/11/2019 10:02

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CEI dos Buracos nas ruas vai emitir relatório sobre possível improbidade do Prefeito Mazucato na semana que vem

Comissão deve emitir até a semana que vem o parecer final, que deverá ser lido e apreciado pelo plenário

OSVALDO CRUZ - A Comissão Especial de Inquérito  (CEI) montada na Câmara Municipal de Osvaldo Cruz para apurar a responsabilidade do Prefeito Edmar Mazucato (PSDB)  quanto ao descumprimento da Lei Municipal  nº 2.326/2002,  proposta de autoria do vereador Roberto Amor Lhana (PV) e que dá prazo de 7 dias para quem abrir buracos pela cidade ter a obrigação de tapá-los. 

A CEI já esteve reunida por duas vezes, onde foram apresentadas fotos de buracos abertos em vias públicas e não tapados no prazo legal. Os vereadores Adenilson Aparecido Barbosa (PDT) (Presidente) e Valdemir Anselmo (MDB) e Roberto Amor Lhana (PV) agora estão ouvindo pessoas que moram próximos aos locais onde os buracos foram abertos.
 
De acordo com o membro da Comissão, Vereador Roberto Amor Lhana (PV), o Ministério Público de Osvaldo Cruz ajuizou uma ação civil pública contra o Prefeito Edmar Mazucato por suposto descumprimento de lei municipal. "O Prefeito ingressou com um recurso no Tribunal de Justiça em São Paulo, onde alega ilegalidade do expediente, mas o próprio Tribunal não acolheu o procedimento de Mazucato e julgou improcedente o recurso e pela legalidade da emenda de minha autoria", disse Amor ao mencionar que, assim, a lei está em vigência e sem cumprimento por parte do Executivo Municipal.
 
A Comissão deve emitir até a semana que vem o parecer final, que deverá ser lido e apreciado pelo plenário da Câmara na última sessão ordinária do ano em 8 de dezembro. "Na sessão os vereadores vão decidir sobre os próximos passos do caso", completou Roberto Amor.
Dak Rodas 05 (cidade) - 22/11/19
 
Entenda o caso
 
Segundo o Vereador Roberto Amor Lhana e acatado pelo Ministério Público, o Município de Osvaldo Cruz, representado pelo Prefeito EDMAR MAZUCATO, não estaria cumprindo a Lei Municipal nº 2.326/2002, o que em tese caracterizaria ato de improbidade administrativa.
 
De acordo com a Promotoria, o Município entende que a legislação é inconstitucional e a Prefeitura chegou a ajuizar uma ação declaratória neste sentido, mas que foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça em São Paulo. 
 
Ao final dos trabalhos a Comissão deverá emitir um parecer sobre procedência ou não de possível ato de improbidade cometido pelo Prefeito. Seja qual for o entendimento dos vereadores o parecer será encaminhado ao plenário da Câmara para análise dos demais vereadores.
 
É importante frisar que a investigação em nível da Câmara Municipal e demais procedimentos em trâmite no Legislativo tem caráter eminentemente político e estão previstos na Lei Orgânica do Município.

(LEIA MAIS SOBRE O ASSUNTO CLICANDO AQUI: Justiça arquiva ação civil pública da abertura da Lei Municipal dos Buracos)


 

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