- Atualizado em 21/02/2019 10:07

Blog do Giu

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Procurado pela Justiça, filho do prefeito de Pacaembu é preso no Pará

Mandado de prisão foi expedido em 11 de dezembro, após condenação por ameaça, desacato e resistência

PACAEMBU - Foi preso nesta segunda-feira (18) em Novo Progresso (PA) o pacaembuense Danilo Fernandes Colpas, 29 anos, filho do prefeito de Pacaembu. A prisão foi feita após os policiais da Delegacia Seccional de Polícia de Adamantina serem informados de seu paradeiro.

Ele estava com um caminhão da empresa de seu pai, que teve problemas mecânicos, no Pará. De Novo Progresso, ele foi levado para Itaituba, no mesmo Estado, onde ficou recolhido na cadeia da cidade, à disposição da Justiça. A cidade onde foi preso fica mais de 2 mil quilômetros de Pacaembu.

Contra Danilo Colpas havia sido expedido um mandado de prisão pelo Poder Judiciário da Comarca de Pacaembu, com data de 11 de dezembro passado, ao ser condenado por crimes de ameaça, desacato e resistência. Desde então estava sendo procurado pelas autoridades.

O inquérito policial foi instaurado em 8 de junho de 2015, na Delegacia da Polícia Civil de Pacaembu, a partir de boletim de ocorrência formalizado na unidade policial. Já no âmbito do Poder Judiciário, no mesmo ano o caso passou a tramitar na 1ª Vara da Comarca de Pacaembu.

Segundo detalha a sentença da juíza Luciana Amstalden Bertoncini, publicada em 30 de agosto de 2018 e disponível no site do TJ/SP, a ameaça contra um morador da cidade ocorreu na madrugada do dia 4 de junho de 2015, em um posto de combustíveis de Pacaembu, quando o acusado teria desferido um soco no peito da vítima e ameaçado o homem, dizendo que iria mata-lo e iria atirar contra ele.

Narra a inicial – segundo a sentença – que diante do caso foi solicitada a presença de policiais militares, quando o acusado teria desacatado um dos policiais, com palavras de baixo calão. Assim, foi dada voz de prisão ao acusado, que teria resistido com ameaças, sendo necessário o emprego de força física para contê-lo. Consta, por fim, que o acusado, ao ser conduzido para a viatura policial, ainda teria dito ao policial: “você está morto”. Em seguida, o caso foi apresentado à Delegacia da Polícia Civil de Pacaembu, onde foi registrado o boletim de ocorrência e instaurado o inquérito policial.

Ouvido pelo Poder Judiciário, o acusado negou todas as acusações, e disse que na época dos fatos estaria sob efeito de drogas. Essa informação também consta na sentença.

Ao final, a magistrada decidiu que, embora o réu tenha negado os fatos, os depoimentos da vítima e das testemunhas em juízo foram uníssonos, harmônicos entre si e condizentes com o conjunto probatório nos autos.

Esse entendimento levou à condenação do acusado, à pena de 10 meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto, por ter praticado os crimes previstos nos artigos 147 (ameaça), 329 (resistência), caput e 331 (desacato), caput, na forma do artigo 69 (concurso material com a prática de dois ou mais crimes), todos do Código Penal. A sentença garantiu ainda ao réu a possibilidade de apelar em liberdade, considerando que assim permaneceu durante todo o processo e não há nada a recomendar sua prisão.

A sentença foi publicada dia 30 de agosto e o réu foi intimado pessoalmente em 18 de outubro. Porém, sem apresentar recurso dentro do prazo legal, foi expedido o mandado de prisão, com data de 11 de dezembro.

Após esse novo episódio a defesa do acusado requereu à Justiça a tramitação do processo em segredo de justiça, a expedição de contramandado de prisão, o recebimento da apelação e a detração de prisão domiciliar. Todos os pedidos foram negados pela Justiça, em 18 de dezembro, que detalhou todo o embasamento para não acolher os novos pedidos da defesa.

Assim, desde a expedição do mandado de prisão, em 11 de dezembro, o réu não foi localizado pelas autoridades policiais em Pacaembu. Em 25 de janeiro o mandado de prisão não cumprido foi juntado aos autos. E agora, em 18 de fevereiro último, foi preso no Estado do Pará.

 

 

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