Blog do Giu

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Osvaldo Cruz vive onda de mortandade de gatos

Mais de sete locais foram denunciados por proprietários ao Portal Ocnet

OSVALDO CRUZ - Na última quinzena foram relatados por diversos proprietários o desaparecimento e morte por envenenamento de seus animais, principalmente os gatos, em Osvaldo Cruz. 
 
Acidental ou intencional, o envenenamento é o responsável pela maioria das mortes de cães e gatos superando, inclusive, o número de mortes causadas por atropelamentos. 
 
Foram relatados envenenamentos em diversos locais como Centro (Rua Salgado Filho), Jardim América, Jardim Alvorada, Avenida Avanhandava, Conjunto Álvaro Campoy, Vila São José e R. Otávio Roberto Ramos (Mira Ira).
 
O que é envenenamento?
 
Nos envenenamentos intencionais, o que é crime, as maiores vítimas são, geralmente, os animais de rua e aqueles que, apesar de terem dono, têm acesso à rua. 
 
Este tipo de intoxicação pode ser causado por pessoas que desejam se livrar dos animais sejam eles abandonados ou não, simplesmente pelo fato de sentirem-se incomodadas.
 
Os sintomas do envenenamento podem ser tremores musculares, diminuição dos batimentos cardíacos, salivação excessiva, dificuldades para respirar, diarreia, vômitos, tosse, secreções nasais, edema pulmonar; o animal urina constantemente, perda da coordenação motora, etc.
 
Após identificar sintomas de envenenamento, a primeira ação a ser tomada é levar o seu "pet" imediatamente para os cuidados veterinários. Não busque tratamento online ou por telefone. A presença e avaliação de um profissional é insubstituível nesse momento. 
 
No entanto, no processo de compreender o envenenamento até a chegada do animal ao hospital veterinário, alguns pontos precisam ser considerados para não piorar a situação, como, por exemplo: não tente oferecer água ou alimento ao "pet". 
 
Enquanto não estiver no hospital ou clínica veterinária, não há muito o que ser feito quando cachorro ou gato ingeriu veneno ou outro tipo de substância tóxica. Por isso, a agilidade no atendimento fará toda a diferença. 
 
Crime
 
A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. É possível denunciar também ao órgão público competente de seu município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente. 
 
O responsável por esse ato pode ser enquadrado no crime de Crueldade contra Animais, que encontra respaldo legal na Lei de Contravenções Penais e Lei de Crimes Ambientais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32).

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