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Mazucato consegue liminar para suspender Lei Municipal sobre garantias em licitações públicas

De acordo com o Prefeito, TJ-SP acolheu teses de que proposta do Vereador Roberto Amor fere Constituição Federal e a Lei de Licitações

OSVALDO CRUZ - O Prefeito Edmar Mazucato (PSDB) conseguiu medida liminar junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz, Homero Massarente (MDB) contra aprovação da Lei nº 12, de 3 de julho deste ano, que "estabelece mecanismos de seguro” como garantia nos processos de licitação.

De acordo com decisão do TJ-SP, Mazucato diz que a Lei, cujo projeto é de autoria do Vereador Roberto Amor Lhana (PV) e aprovado pela Câmara Municipal é inconstitucional.

Segundo Mazucato, a proposta vai contra dispositivo Lei de Licitações (Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993) e por invadir a esfera de atuação do Prefeito (Poder Executivo) em sua organização administrativa.

Em sua ação, o Prefeito entende que a legislação municipal invade área que é de competência exclusiva da União prevista na Constituição Federal (artigo 22, inciso XXVII) e artigo 56 da Lei 8.666/93), que já dispõem sobre o mesmo assunto da proposta de Roberto Amor e que voi promulgada pelo Presidente da Câmara, Homero Massarente.

Outro aspecto levantado por Mazucato é que o Projeto de Roberto Amor viola o princípio da harmonia e separação entre os poderes, já que a Câmara Municipal  editou ato que gera despesa ao Município quanto à contratação de obras e serviços, o que não é permitido.

O Tribunal entendeu que Mazucato tem razão, por hora, e suspendeu a validade da nova lei municipal e pediu informações ao Presidente da Câmara Municipal de Osvaldo Cruz sobre a motivação da promulgação da Lei e sua fundamentação jurídica.

O próximo passo será a manifestação pela Câmara de Vereadores a respeito da decisão e na Ação Declaratória ajuizada por Mazucato.

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