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Justiça Federal determina a prisão do ex-deputado Zuza

Ex-deputado estadual foi condenado a uma pena de três anos e três meses de prisão e multa pelo crime de sonegação de impostos

Atendendo um pedido do Ministério Público Federal (MPF), o juiz federal Luiz Antônio Ribeiro Marins, da 2ª Vara Federal de Marília, expediu mandado de prisão definitiva, para que a Polícia Federal (PF) prenda o industrial Joseph Zuza Somaan Abdul Massih, 63, ex-deputado estadual por dois mandatos, entre 1998 e 2006. A decisão é de 1º de junho, mas até o momento ele não foi encontrado.

O ex-deputado estadual foi condenado a uma pena de três anos e três meses de prisão e multa pelo crime de sonegação de impostos, por omissão de bens na declaração (artigo 1.º da Lei 8.137/90). A pena foi determinada acima do mínimo, em virtude da incidência do artigo 12 da Lei 8.137/90, quando o montante sonegado implica em dano à coletividade em virtude de seu valor elevado.

De acordo com informações apuradas pelo Diário, a prisão deve ser cumprida em regime semiaberto. Questionada pelo MPF a respeito do cumprimento do mandado de prisão contra o ex-deputado estadual, a Polícia Federal respondeu que diligenciou no endereço de Joseph Zuza Somaan Abdul Massih, mas seus agentes foram informados que ele estava viajando.

Os recursos ingressados pela defesa do ex-deputado foram negados pelo Tribunal Regional Federal (TRF), pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A reportagem do Diário tentou contato com o advogado Henrique de Arruda Neves, que aparece no processo como sendo o defensor do ex-deputado, mas até o fechamento desta edição não obteve nenhum retorno.

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