Blog do Giu
30613Justiça decreta indisponibilidade de bens de envolvidos em processo da Santa Casa
Ao todo são 14 citados na ação civil pública que investiga gestão entre 2011 e 2012
Os 14 envolvidos como requeridos na ação civil pública em que o Ministério Público e a gestão da Santa Casa entre os anos de 2011 e 2012.
Por decisão da juíza da 1ª Vara da Comarca, Mariana Sperb, os envolvidos tiveram relação com a administração da Santa Casa ou foram contratados ou contrataram com o hospital no período.
Em sua decisão liminar, a juíza determinou a indisponibilidade de bens dos requeridos para garantir o ressarcimento dos danos sofridos, que seriam no valor de R$ 968.165,53.
Entenda o caso
O Ministério Público de Osvaldo Cruz ajuizou no começo de junho uma ação civil pública contra 14 pessoas e uma empresa envolvidos ou que mantiveram relações com a Santa Casa entre meados de 2011 e todo o ano de 2012.
A Promotoria pede que sejam devolvidos aos cofres do hospital R$ 968.165,53, além da apuração de eventuais fraudes contra o INSS e o Ministério do Trabalho. Tambem pede apuração de emprego irregular de convênios federais para a compra de equipamentos. Pede também o Ministério Público que seis dos envolvidos paguem uma multa no valor de 100 vezes o valor da remuneração que receberam na época.
Não cito os nomes dos envolvidos por questão do princípio da inocência, até que o processo seja julgado.
A ação começou com 18 volumes de documentos que sustentam a tese dos promotores. Entre os envolvidos estão administradores do hospital na época, fornecedores de produtos e serviços e ex-funcionários.
Liminar
A medida liminar da juíza Mariana Sperb oberva que os envolvidos sejam notificados após o bloqueio dos bens. Os envolvidos poderiam oferecer defesa preliminar no prazo de 15 dias. A liminar foi autorizada no último dia 12.
Como é em caráter não definitivo, a própria juíza destaca que a decisão poderá ser modificada a qualquer tempo.
A decisão está publicada no site do Tribunal de Justiça de São Paulo.
Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;