- Atualizado em 10:38

Blog do Giu

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Internauta denuncia mortandade de animais no Jardim América

Gatos e até um cão foram mortos por envenenamento; proprietários prometem levar o caso à Polícia

OSVALDO CRUZ - A mortandade de vários gatos na região da rua Itapura no Jardim América levou a internauta Tatiane Pelin a denunciar o fato ao Portal Ocnet.

Um de seus gatos, com 8 anos de idade, foi envenenado nesta semana. O sogro da internauta chegou para cuidar dos animais de estimação e percebeu que um dos gatos estava passando mal. Levado ao veterinário foi diagnosticado o envenenamento.

Ela relata que esta não é a primeira vez que isto acontece e suspeita que algum vizinho estaria dando veneno principalmente para gatos, mas um cachorro de uma outra vizinha também foi morto nos últimos dias da mesma maneira.

Após a chegada de viagem ela deve fazer um boletim de ocorrência a respeito. Há suspeitas de que uma pessoa que mora próxima de sua casa seria a autora dos envenenamentos.

Envenenar animais é crime. Envenenar animais é um crime previsto na Lei de Crimes Ambientais. Nesta Lei consta que, quem praticar ato de abuso, maus tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos é penalizado com detenção de três meses a um ano e multa.

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, "a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão", explica o delegado do 2º DP (Granja Viana), Alexandre Palermo.

Portanto, faça a sua parte: denuncie. Comunique a vigilância sanitária do município, chame a PM ou a Guarda Municipal. Se preferir não ser identificado, ligue para 181, o anonimato é garantido.

 

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, "a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão", explica o delegado do 2º DP (Granja Viana), Alexandre Palermo.

Portanto, faça a sua parte: denuncie. Comunique a vigilância sanitária do município, chame a PM ou a Guarda Municipal. Se preferir não ser identificado, ligue para 181, o anonimato é garantido.

 

O responsável pode ser enquadrado em vários crimes como Crueldade contra Animais (Lei 3688/41, art. 64 e Lei 9605/98, art. 32). No caso da venda do chumbinho, o crime é Contra a Saúde Pública (art. 273 parágrafo 1º-B, inciso I e IV do Código Penal).

Neste caso, "a pena de reclusão é de 10 a 15 anos de prisão", explica o delegado do 2º DP (Granja Viana), Alexandre Palermo.

Portanto, faça a sua parte: denuncie. Comunique a vigilância sanitária do município, chame a PM ou a Guarda Municipal. Se preferir não ser identificado, ligue para 181, o anonimato é garantido.

 

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