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Vacinação contra a febre aftosa segue até o dia 30

Produtores devem fazer a declaração da vacina

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ESTADUAL - Termina no dia 30 deste mês o prazo que produtores vacinem seus rebanhos contra a febre aftosa.

Devem ser vacinados todos os bovídeos (bovinos e bubalinos) do rebanho, inclusive os que foram vacinados na etapa maio- que na época tinham de zero a 24 meses. A expectativa da é que 100 por cento dos bovídeos sejam vacinados.

Para garantir uma vacinação eficiente é preciso que o criador observe alguns cuidados. A primeira providência é adquirir as vacinas em estabelecimentos cadastrados na Coordenadoria de Defesa Agropecuária, que são fiscalizados por nossa equipe de médicos veterinários, técnicos de apoio agropecuário e outros profissionais, para verificar as condições de armazenamento do produto a ser comercializado”, disse Fernando Gomes Buchala, coordenador da Defesa Agropecuária.

Todo o estoque de vacina disponível no Estado para comércio durante a campanha de novembro (a legislação proíbe o uso de vacinas adquiridas em etapas de vacinações anteriores) é cadastrado pela revenda no sistema Gedave. No momento da compra, o volume adquirido pelo criador é transferido, por meio do sistema, para o estoque da propriedade que também deve estar cadastrada, o que facilita a declaração da vacinação pelo criador.

A vacina deve ser mantida entre 2 e 8 graus centígrados, tanto no transporte como no armazenamento, usando uma caixa de isopor, com no mínimo dois terços de seu volume em gelo. Este cuidado é importante para que a vacina não perca sua eficácia e proteja os animais. A vacina nunca deve ser congelada.

Já a escolha da hora da vacinação, além de não interferir na temperatura das vacinas, pode proporcionar maior conforto aos animais. “O importante é escolher o horário mais fresco do dia para realizar a vacinação, classificando os animais por idade (era) e sexo, para evitar acidentes durante a vacinação”, disse Hugo Leonardo Riani Costa, médico veterinário da Secretaria, que junto à Defesa Agropecuária responde pelo Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa.

A higiene e a limpeza são fundamentais na hora desse procedimento. Usar seringas e agulhas novas e higienizadas, sem o uso de produtos químicos (nem álcool, nem cloro). O local para aplicar a vacina é, de preferência, no terço médio do pescoço (tábua do pescoço). Independente da idade, a dose é de 5 ml de vacina. As agulhas devem ser substituídas com frequência, para evitar infecções e os frascos da vacina devem ser mantidos resfriados durante a operação, orientou Costa.

O criador deve se organizar para fazer a vacinação dentro do prazo estabelecido pela legislação, ou seja, de 1 a 30 de novembro, e tem até o dia 7 de dezembro para comunicar a vacinação ao órgão oficial de Defesa Agropecuária diretamente no sistema informatizado Gedave ou entregar em uma unidade da Defesa Agropecuária, levando a declaração de vacinação preenchida e acompanhada da nota fiscal de compra das vacinas. É preciso também declarar todos os animais de outras espécies existentes na propriedade, tais como equídeos (equinos, asininos e muares), suideos (suínos, javalis e javaporco), ovinos, caprinos e aves (granjas de aves domésticas, criatórios de avestruzes).

Na página da Defesa Agropecuária na internet estão disponíveis todas as informações necessárias para a realização da vacinação dos bovídeos e entrega da declaração. Caso o criador tenha alguma dúvida, ou quiser conhecer um pouco mais sobre o Programa Estadual de Erradicação da Febre Aftosa é só acessar www.defesa.agricultura.sp.gov.br/programas/aftosa

A vacinação contra a febre aftosa é obrigatória. Não vacinar ou não comunicar a vacinação à Defesa Agropecuária até a data estabelecida é passível de sanções: 5 Ufesps (R$ 117,75) por cabeça por deixar de vacinar, e 3 Ufesps (R$ 70,65) por cabeça por deixar de comunicar a vacinação. O valor de cada Unidade Fiscal do Estado de São Paulo (Ufesp) é R$ 23,55.

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