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Apenas 50 produtores regularizam terras devolutas no Oeste Paulista

Lei de adequação está em vigor há dois anos no Estado de São Paulo. Proprietários irregulares perdem benefícios sobre programas fundiários

REGIONAL - Cerca de 50 produtores rurais do Oeste Paulista deram entrada no pedido de regularização de propriedades após dois anos de existência da lei de adequação das áreas de até 450 hectares em terras devolutas ter entrado em vigor. Dentro da norma é possível que os donos das áreas possam investir na propriedade e participar de programas de crédito fundiário.

O pecuarista Osvaldo Saraiva Marques conta que a fazenda que possui é de sua família desde a década de 1940, mas só após ter a propriedade regularizada que ele pode ter tranquilidade.“Quando se tem certeza sobre suas terras e se sente em paz, é então que a produtividade aumenta, assim como o investimento, e o resultado final é positivo”, disse.

Assim como ele, outros produtores e pecuaristas deram entrada com o pedido para adequarem suas propriedades à lei, isso porque, a norma prevê a regularização para áreas de até 15 módulos fiscais em terras devolutas nesta região do Estado de São Paulo.

O tamanho destas 15 unidades varia de acordo com a região. Em Presidente Epitácio, onde há uma propriedade de Marques, a quantidade equivale a 450 hectares. Segundo ele, para aqueles que estão com a documentação em ordem não há dificuldade no processo.

“Como eu tinha os documentos necessários, foi fácil a regularização, com tramite rápido. A demora maior são os 90 dias que a lei exige para que haja a publicação no diário oficial”, explica.

Para os proprietários que não tiverem a posse do local, serão aplicadas restrições. A regularização é possível após pagamento de 10% sobre o valor da terra nua (sem contar as benfeitorias), calculados com base no preço médio de hectare da região. O diretor executivo do Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp), Marco Pila, explica como funciona a legalização.

“Uma área que está averbada na matrícula e que existe uma ação discriminatória, após realizado o acordo, é preciso registrar em um cartório de imóveis, e com isso a propriedade passa a ser valorizada. Isso ocorre porque com destravamento de matrícula no gravame, a ação será retirada e este local passa a ter valor significativo”, afirma.

Para iniciar a regularização, é preciso consultar os procedimentos em uma cartilha. “O passo a passo da regularização fundiária está disponível na cartilha que pode ser adquirida no Sindicato Rural ou no Itesp, na qual há estas orientações. Estamos atendendo os interessados na unidade de Presidente Prudente e levar os documentos necessários para ingressar o pedido de acordo.

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