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Vizinho do CCI ganha ação contra a Associação dos Idosos

Nelson Rodrigues da Silva Filho alega estar sendo perturbado há 15 anos com eventos realizados no local

OSVALDO CRUZ - O juiz de Direito da Comarca de Osvaldo Cruz, doutorFábio Alexandre Marineli Sola, julgou procedente a ação movida por Nelson Rodrigues da Silva Filho contra a Associação dos Idosos de Osvaldo Cruz, que administra o Centro de Convivência dos Idosos (CCI).

O autor da ação alega no processo que “reside próximo à sede daAssociação há aproximadamente 15 anos e que vem sofrendo com o abuso no uso da propriedade,eis que no local há barulho excessivo pela realização de eventos como “bailes, bingos e shows”.Isto sem contar na locação do local para eventos particulares, que se estendem até a madrugada”.

Ainda no processo, a diretoria da Associação dos idosos também foi ouvida e argumentou que mantém a realização dos eventos há mais de 20 anos. Ainda, segundo a defesa, a reclamação registrada foi um caso isolado.

Já Prefeitura, também sustenta a ausência de incomodo com a realização dos eventos.

“Desde 2010 o autor e outros vizinhos, fls. 32/35, sofrem grave perturbação do silencio, necessário ao descanso, durante a madrugada,pela ausência de consideração as regras mínimas de respeito”, destacou o magistrado em sua sentença.

A sentença do Dr. Fábio Marineli Sola obriga à Associação de Idosos ao pagamento de R$ 2 mil de danos morais ao autor da ação, Nelson Rodrigues da Silva Filho.

Ainda na sentença, o CCI da rua XV de Novembro deverá passar por obras de adequação acústica para que possa receber eventos e conter os ruídos emitidos nas festas.

Caso os eventos sejam realizados sem a adequação necessária, haverá multa de R$ 5 mil.

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