- Atualizado em 22/05/2020 10:38

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TJ-SP derruba 18 decretos de prefeitos que relaxavam a quarentena

O Tribunal de Justiça derrubou nos últimos dias 18 decretos de prefeitos do interior paulista que flexibilizavam a quarentena do coronavírus

Os prefeitos haviam autorizado o funcionamento em suas cidades de lojas de automóveis, equipamentos esportivos, estúdios de pilates, salões de cabeleireiros, papelarias, lojas de roupas, escritórios de contabilidade, de engenharia e de advocacia, entre outras atividades. Nenhuma delas está prevista no decreto do governador João Doria (PSDB) que estabeleceu o isolamento social e a proibição do funcionamento de serviços não listados como essenciais.

As ações contra o relaxamento da quarentena foram propostas pelo procurador-geral de Justiça, Mário Sarrubbo. Em abril, o Supremo Tribunal Federal reconheceu que estados e municípios têm poder para determinar regras de isolamento em razão da pandemia, contrariando medida provisória de Jair Bolsonaro que havia atribuído à Presidência a centralização das decisões. O presidente, que tem minimizado a gravidade da situação, é contrário ao isolamento social.

Nas ações contra os decretos dos prefeitos, o procurador-geral argumentou, no entanto, que os prefeitos não têm poder para contrariar as diretrizes estabelecidas pelo estado. Seu papel seria suplementar, ou seja, podem, eventualmente, intensificar em seus municípios as regras da quarentena definidas pelo governador, mas jamais relaxá-las. Disse também que o abrandamento da quarentena "está em descompasso com as orientações da comunidade científica".

 Em Piracicaba, por exemplo, o prefeito Barjas Negri (PSDB), que foi ministro da Saúde no governo Fernando Henrique, havia permitido o funcionamento de escritórios de advocacia e de engenharia, entre outros profissionais liberais, desde que o atendimento fosse feito com hora marcada e apenas de um cliente por vez. Todos deveriam usar máscaras. No processo, defendeu que os municípios deveriam ter autonomia para avaliar os serviços aptos a funcionar sem prejudicar o isolamento social. Ressaltou que nenhuma das atividades liberadas tinha potencial para causar aglomerações e que sua rede hospitalar não estava sobrecarregada.

O desembargador Péricles Piza não concordou com a prefeitura e concedeu liminar derrubando o decreto que liberava as atividades. "Sem respaldo científico, os atos normativos impugnados ampliam a possibilidade de agravamento do quadro pandêmico, colocando em risco a saúde e a vida de inúmeras pessoas".

TSC Soluções 22 (economia) - 21/05/2020

Neste caso, o desembargador Elcio Trujillo considerou que a decisão do prefeito de Brodowski, José Luiz Peres (PSDB), de autorizar a abertura dos estabelecimentos comerciais no município não feria a legislação federal. O decreto permitia o funcionamento das atividades desde que houvesse uso de máscara, controle de lotação e que as pessoas permanecessem distantes 1,5 metro umas das outras. O Ministério Público não chegou a recorrer da decisão, pois no dia 24 de abril o próprio prefeito foi internado com coronavírus. No dia seguinte, a prefeita em exercício, Elenice Toledo, revogou a liberação, restabelecendo a quarentena na cidade.

 

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