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Temer assina lei que legaliza empregados em salão de beleza como autônomos

Medida legaliza a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em salões de beleza

NACIONAL - O presidente Michel Temer sancionou hoje (27) o projeto de lei que amplia o prazo de parcelamento das dívidas tributárias de micro e pequenas empresas, estabelecendo os novos limites para o enquadramento das empresas no Simples Nacional, e a lei do salão-parceiro, que legaliza a contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços em salões de beleza – como os de cabeleireiros, barbeiros, manicures, pedicures, maquiadores, esteticistas e depiladores.

Salão-parceiro

Com a nova lei, os salões de beleza poderão fazer contratos  escritos com profissionais que ali trabalham: cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Pelo texto aprovado, são criadas as figuras de profissional-parceiro e de salão-parceiro, sendo que salão-parceiro terá a responsabilidade pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão. A nova lei também permite que tanto o salão-parceiro como o profissional-parceiro adotem o regime especial de tributação (Simples) constante do Estatuto da Micro e Pequena Empresa. Agora, o profissional-parceiro poderá atuar como microempreendedor individual.

De acordo com o autor do projeto, deputado Ricardo Izar (PP-SP), a medida vai trazer para o mercado formal mais de 1 milhão de trabalhadores da beleza como cabeleireiros, maquiadores e manicures. A proposta aprovada também exige que os profissionais que trabalham na área de beleza sejam enquadrados como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais.

Simples Nacional

Criado em 2006, o Supersimples tem o objetivo de desburocratizar e facilitar o recolhimento de tributos pelos micro e pequenos empresários. Com as mudanças, o limite para que a microempresa seja incluída no programa passa dos atuais R$ 360 mil anuais para R$ 900 mil. Já o teto das de pequeno porte passa de R$ 3,6 milhões anuais para R$ 4,8 milhões. A nova versão da lei amplia de 60 para 120 prestações o prazo para pagamento das dívidas tributárias.

A nova lei cria ainda a figura do “investidor-anjo”, para ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes a fim de colocar seus produtos no mercado. Dessa forma será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

Em discurso ao anunciar as ações, o presidente Temer citou empregos e diálogo. "Estamos na linha fundamental e coerente com duas palavras que dão a tônica do nosso governo: diálogo e emprego”, disse ele, que novamente elogiou a atuação do Congresso Nacional para o aperfeiçoamento da legislação: “condições macroeconômicas sólidas significam mais investimento e crescimento. Estamos trilhando o caminho de uma sociedade de prosperidade para todos”, acrescentou.

Também durante a cerimônia de sanção da lei, o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos disse que mais uma etapa da lei da micro e pequena empresa está sendo cumprida e que cerca de 600 mil empresas desses portes encontram-se em situação de inadimplência com a Receita Federal. Com os novos limites, muitas empresas poderão se manter no Supersimples.

“As empresas perdem o medo de crescer [e acabar saindo do Supersimples]”, disse Afif, que destacou como vantagens da lei o parcelamento de débitos, pelas empresas; o investidor-anjo; o incentivo à geração de emprego e renda; a inclusão do setor de beleza e dos fabricantes de bebida, em especial para os fabricantes de cerveja artesanal, pequenos produtores de vinho e “da nossa caninha”; e o estímulo às exportações. Segundo Afif, o setor de beleza, um dos que mais tem crescido no país, “será modelo para a terceirização em todos os setores”.

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