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26659SAP impõe regras para entrega de bebês após o período de amamentação
Crianças podem ficar com as detentas nas unidades prisionais até completar seis meses. Resolução vale para Penitenciária de Tupi Paulista
ESTADUAL - Está em vigor a resolução da Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo (SAP) que estabelece regras para o encaminhamento de filhos de detentas após o período de amamentação. Na região, a nova ordem atinge a Penitenciária de Tupi Paulista, que possui 1.121 mulheres cumprindo pena.
As presas são asseguradas pela Constituição Federal para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação. Além da Penitenciária de Tupi Paulista, de acordo com a resolução, as instituições que recebem detentas acompanhadas de seus filhos recém-nascidos ficam na capital de São Paulo e nas cidades interioranas de Tremembé, Pirajuí e Itapetininga.
A norma ainda esclarece que, em "tais unidades prisionais, os filhos das presas permanecem na companhia das mães até que completem os sexto mês de vida" e que após este período é necessário garantir às crianças o "direito à convivência familiar", conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A ordem expõe também que é necessário "impedir a colocação ilegal e irregular de criança em família substituta após o período de amamentação ou no momento de sua saída da unidade prisional". Por isso, as unidades prisionais deverão, a partir de agora, cumprir algumas normas como "entregar a criança tão somente ao genitor, aos avós ou tios paternos ou maternos", desde que comprovada a paternidade, por meio de apresentação da certidão de nascimento, ou o parentesco, com documentos.
As pessoas que pretendem ficar com as crianças também devem ter "mantido contato regular com a genitora e a criança durante o período de amamentação, comprovado por meio de registro de visita e entrevista na seção de serviço social". Os familiares ainda irão assinar o "Termo de Entrega e Responsabilidade", que contém a "concordância da genitora, a qualificação completa da família e o compromisso deste com a guarda, o sustento e a educação da criança e com a regularização judicial da guarda". Uma cópia deste termo será enviada ao Ministério Público.
Quando não houver "preenchimento dos requisitos ou litígio" na guarda do bebê, o fato será comunicado ao juiz de direito ou ao promotor de Justiça da Infância e da Juventude, e a entrega é "apenas mediante autorização judicial".
Há também a possibilidade da aplicação da "medida de acolhimento" para uma instituição ou até mesmo a entrega para a adoção, desde que a "genitora manifeste interesse". Uma das regras ressalta que durante o período de amamentação não é permitida a "saída da criança das dependências da unidade prisional, mesmo que acompanhada de familiares, salvo com autorização judicial ou para tratamento de saúde sob Termo de Autorização e Responsabilidade".
Ao final, a SAP impõe que "a não-observância dos regramentos impostos por esta Resolução sujeitará o servidor infrator a procedimento para apuração de falta disciplinar e consequente aplicação de penalidades".
A resolução foi publicada nesta quinta-feira (18) no "Diário Oficial do Estado" pela SAP.
'Projeto Espaço Mãe'
A unidade de Tupi Paulista foi inaugurada em 2011. Segundo a SAP, o local conta com uma atividade chamada de "Projeto Espaço Mãe", com locais destinados à amamentação e creche dentro da unidade prisional.
A secretaria cita que, durante os seis meses do período de amamentação, as mães reeducandas e seus bebês são acolhidos em um espaço “totalmente equipado e aconchegante”. Há local para o banho do bebê, trocador, lactário (para preparo de bebidas lácteas e complementares aos lactantes) e área para recreação.
Com capacidade para 708 detentas, a unidade abriga atualmente 1.121 mulheres. Na Ala de Progressão Penitenciária, cabem 72 mulheres, mas existem 118. O presídio funciona nos regimes fechado e semiaberto, mas também conta com presas provisórias.
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