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Salmourão tem que lacrar prédio prestes a desabar

Obrigação da Prefeitura partiu de ação do Ministério Público de Osvaldo Cruz nesta semana

Foto: Valmir Custódio_IFronteira Foto: Valmir Custódio_IFronteira

SALMOURÃO -  O juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz, Udo Wolff Dick Appolo do Amaral, concedeu liminar, a pedido do Ministério Público Estadual (MPE), para que a Prefeitura de Salmourão remova temporariamente as pessoas que estão em dois imóveis que, segundo a Promotoria, correm risco de desabamento.

Na liminar, o juiz Udo Wolff Dick Appolo do Amaral destacou que o MPE ajuizou ação civil pública contra a Prefeitura de Salmourão e pediu a remoção das pessoas das edificações existentes na Rua Vereador José Cesário da Silva e na Avenida Santos Dumont, que, em princípio, “estariam abandonadas e em iminente risco de desabamento”, segundo documentação apresentada à Justiça, inclusive com fotografias dos locais.

“Assim, e por conta da circunstância de que o Município já teria sido informado da situação e permanecido inerte (de acordo com informe da Polícia Militar, segundo relatos de polares, já acionaram a Prefeitura local para adoção de providência, mas até o presente momento não houve nenhum tipo de manifestação do órgão público municipal), verificam-se relevantes os fundamentos que subjazem ao pleito do Parquet”, disse o juiz.

O juiz ainda determinou que, também no prazo de 24 horas, a Prefeitura promova a interdição e a lacração dos imóveis e que no prazo de 120 dias promova a realização de perícia acerca da integridade estrutural dos imóveis, devendo, na hipótese de conclusão por sua reparação ou demolição, instar os proprietários a fazê-lo, sob a pena de o procedimento ser feito às suas custas.

O magistrado ainda estipulou multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento da remoção das pessoas e da interdição dos imóveis e multa unitária de R$ 15 mil no caso de descumprimento da realização da perícia.

Outro lado

O vice-prefeito de Salmourão, Édis Gabau (PSDB), informou que a Prefeitura ainda não recebeu a intimação da Justiça. Porém, ele - que também ocupa o cargo de secretário municipal de Administração - adiantou que os prédios, que se tratam de propriedades particulares, estão desocupados e que, futuramente, serão desapropriados.

“Um dos prédios se trata de uma balança e o outro de uma máquina de beneficiamento, ambos desativados. Estamos com o processo de desapropriação de ambos. Ainda não fomos intimados sobre a decisão da Justiça e, por isso, não sabemos o teor da liminar, mas estamos cientes do que está acontecendo”, destacou Gabau.

“Os prédios estão vazios. Pode ser que na época da ação eles estavam ocupados. Recentemente, nós realizamos a roçagem, mas na estrutura dos prédios ainda não podemos mexer”, acrescentou o vice-prefeito.

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