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Projeto contra fogos de artifício já foi aprovado em outras cidades

Em Campinas (SP) medida já está em vigor. Em Porto Alegre (RS) venda de artefatos é regulamentada por lei municipal

Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS Foto: Tadeu Vilani / Agencia RBS

OSVALDO CRUZ - O vereador Lucas Hirano (PV) deverá apresentar na primeira sessão ordinária de 2017, marcada para o dia 6 de fevereiro, o Projeto de Lei que visa proibir fogos de artifícios que possuem efeito sonoro em Osvaldo Cruz. A proposta foi apresentada na Câmara Municipal, na sexta-feira (13), e teve grande aceitação por parte da população por meio das redes sociais.

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Se aprovado pela Câmara, e posteriormente sancionado pelo prefeito Edmar Mazucato (PSDB), o projeto do jovem vereador seguirá uma tendência que começa a tomar conta de diversas cidades do Brasil.

Guarulhos

O primeiro caso a ganhar repercussão foi o do prefeito eleito nas eleições de outubro do ano passado em Guarulhos.

Foi uma vitória estrondosa, porém silenciosa. Gustavo Henric Costa (PSB), o Guti, eleito prefeito com 83,5% dos votos em Guarulhos (SP), o maior percentual entre as cidades que tiveram segundo turno, festejou com buzinas, bandeiras e muitos gritos. Porém, deixou de lado uma tradição: os fogos de artifício. O pessebista havia proibido o uso do barulhento recurso desde a campanha. Eleito, manteve a promessa de pé.

"Minha campanha não tem fogos de artifício. Não queria que velhinhos, crianças e cães sejam incomodados pelos estouros", diz. Também condenou a distribuição exagerada de panfletos (nas ruas, havia só bandeiras do candidato).

Campinas

Já em Campinas, o prefeito Jonas Donizette (PSB) sancionou nos primeiros dias de janeiro, projeto de lei que proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício que façam barulho em Campinas. A lei visa o bem-estar de animais, idosos, doentes, bebês e crianças que sofrem com os estouros e estampidos.

 

“No segundo dia de nosso governo, estamos sancionando uma lei que resguarda a vida dos nossos animais”, disse o prefeito aos ativistas e protetores dos animais, que reivindicavam e aguardavam a sanção.

O prefeito disse que a Prefeitura fará a fiscalização, mas pediu apoio dos ativistas e protetores dos animais que ajudem a denunciar casos de descumprimento da lei.

O Executivo vetou a multa que estava prevista inicialmente no projeto -  de 200 Ufics (Unidades Fiscais de Campinas), o equivalente a R$ 620,12, a quem desrespeitá-la. O prefeito entende que em um primeiro momento é preciso conscientizar a população e não aplicar uma lei punitiva.  

O prefeito ressaltou que Campinas sai na frente ao aprovar essa lei, que valerá para locais públicos e privados. O poder Executivo tem o prazo máximo de 60 dias a contar da data da publicação para regulamentação da lei.

Em Porto Alegre, venda é regulamentada

Já em Porto Alegre (RS), a venda de fogos de artifício é regulamentada, após aprovação de lei pela Câmara Municipal.

Em novembro do ano passado, a Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou o projeto de lei que proíbe a concessão de Alvará de Localização e Funcionamento e de Autorização para o Funcionamento de Atividade Econômica para estabelecimentos que vendem ou fabricam fogos de artifício no âmbito do município de Porto Alegre.

A proposta, da vereadora Lourdes Sprenger (PMDB), também cancela todas as licenças concedidas a essas empresas em data anterior à de publicação da nova lei.

O expediente acabou sancionado pelo Poder Executivo e, de acordo com a lei, as fábricas e depósitos de fogos de artificio só serão permitidos a uma distância mínima dois quilômetros da área urbana, ficando suas instalações subordinadas ao estabelecido pelos regulamentos do Município e Legislação Federal.

Art. 42 - É proibido depositar, comercializar ou conservar fogos de artificio, bem como queimar ou permitir a queima em prédios residenciais ou de uso misto.

Art. 52 - É proibido depositar, comercializar ou conservar nas vias públicas, embora provisoriamente, fogos de artifício bem como queimar ou permitir a queima em locais de grande concentração popular.

Parágrafo único - É permitida a exibição de "show" pirotecnico mediante a responsabilidade de profissional habilitado com licença prévia do órgão competente.

Art. 62 - Somente serão vendidos fogos de artifício a maiores de 18 (dezoito) anos de idade.

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