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Polícia Ambiental aplica quase R$ 30 de multa em Parapuã

Trabalhos aconteceram em três ocorrências diferentes

PARAPUÃ - Em três ocorrências registradas pela Policial Ambiental de Tupã no município de Parapuã, na ultima sexta-feira (20), foram lavrados autos de infração cujo valore das multas se aproximam de R$ 30, 000,00.

Na primeira ocorrência denominada “Operação Piracema”, os policiais realizaram a abordagem de um veículo próximo ao Rio do Peixe, no município de Parapuã, onde foi localizado no interior da porta malas diversos peixes de procedência ilegal, totalizando aproximadamente 9 quilos.

Diante do constatado, foram lavrados dois autos de infração ambiental no valor de R$ 873,00 por transportar espécimes provenientes da pesca proibida no período da piracema.

O infrator poderá responder pelo crime ambiental de transporte de espécimes provenientes da pesca proibida no período da piracema, cuja pena é de detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

Queimada Irregular

Também na sexta-feira (20), em atendimento a denúncia de focos de queimadas detectados pelos satélites do INPE (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), realizaram fiscalização em uma propriedade rural localizada no bairro Monte Alegre, município de Parapuã/SP, onde constataram uma queimada, atingindo um total de 12,59 hectares de uma plantação de cana de açúcar.

Diante do constatado, os policiais militares ambientais lavraram Auto de Infração Ambiental no valor de R$ 12.590,00, pelo uso do fogo em áreas agropastoris, sem autorização do órgão ambiental competente.

Vinte e uma aves silvestres nativas foram resgatadas

No mesmo dia os policiais, após recebimento de denúncia, resgataram 21 (vinte e uma) aves pertencentes à fauna silvestre nativa, que estavam sendo mantidas ilegalmente em cativeiro, em uma residência localizada no Bairro Jardim Bela Vista, em Parapuã.

Diante do constatado, os policiais militares ambientais lavraram três Autos de Infração Ambiental totalizando um valor de R$ 13.100,00, por ter em cativeiro espécimes da fauna silvestre nativa, sem autorização do órgão ambiental competente.

O infrator poderá responder pelos crimes ambientais de ter animal silvestre em cativeiro, cuja pena é de detenção de seis meses a um ano e multa.

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