Acontece

43286

PM que disparou contra pedreiro em Inúbia será ouvido em audiência de custódia

Polícia Militar se manifestou sobre o caso em nota

INÚBIA PAULISTA - O policial militar responsável pelo disparo que matou Araújo Matos da Silva, 29 anos, será ouvido ainda hoje em audiência de custódia (LEIA SOBRE O CASO AQUI).

O militar foi preso em flagrante por homicídio e foi entregue ao comando do 25º Batalhão da Polícia Militar, em Dracena. Conforme informações da Polícia Civil, o policial passará por audiência de custódia em Lucélia.

Auto de Prisão

No auto de prisão, o delegado Valdir Prado diz que “ainda nesta etapa de cognição rasa, é permitido concluir que houve desproporção entre a ação supostamente praticada pelo pedreiro e a reação oferecida pelo policial militar. De fato, segundo testemunhas civis inqueridas no persecutório, a vítima, apesar de armado com o gargalo de uma garrafa, não chegou a agredir ou ameaçar os soldados que estiveram no local. Portanto, aparentemente não havia razão para efetuar o disparo que, pelas consequências que geralmente acarreta deveria ser a última ratio”, diz no documento assinado pelo delegado Valdir Prado.

Ainda conforme consta no auto de prisão, “frisa-se que a equipe policial militar foi acionada para atendimento de um mero desentendimento entre familiares, fato que, com um pouco de perspicácia, poderia ter sido resolvido de maneira não trágica”, afirma o delegado.

“É de ser mencionado, ainda, que a distância entre o alvo e o policial, de cerca de 5 metros, demonstra que provavelmente não houve a chamada agressão injusta ou grave ameaça, a ensejar a excludente de legítima defesa. De outra parte, parece não ter sido devidamente obedecido no caso em análise o uso escalonado e progressivo da força, bem lembrado na doutrina da Secretaria de Segurança Pública [SSP], que passa pela presença física, verbalização, controle do contatos, controle físico, táticas defensivas não letais e força letal, se pautando por princípios éticos de legalidade, necessidade e proporcionalidade, bem como conveniência da ação”.

“Neste sentido, oportuno transcrever que o artigo 284 do Código de Processo Penal: o uso de força deve ser evitado, salvo quando indispensável no caso de resistência ou tentativa de fuga do preso”, citou o delegado no auto de prisão.

“Havendo excesso ou uso desnecessário da força, exige-se punição na forma da lei. Diante disso, ainda nesta etapa de cognição superficial, reputo que a conduta se amolda à figura típica do artigo 121, caput, do Código Penal, que define o homicídio simples, razões pelas quais decreto prisão em flagrante delito e determino o formal indiciamento do agente, com entrega da correspondente nota de culpa”, definiu o delegado Valdir Prado.


Polícia Militar

Em nota a PM informou que "policiais militares foram acionados, via Copom, para ocorrência de desentendimento entre familiares. No local os policiais depararam com um indivíduo agressivo, armado com faca e uma garrafa quebrada, que investiu contra a equipe, momento que para evitar a injusta agressão, um dos policiais efetuou um disparo de arma de fogo. O indivíduo foi socorrido pela equipe de Resgate à Santa Casa de Osvaldo Cruz, não resistindo ao ferimento vindo a falecer".

"A Polícia Militar está apurando os fatos", finaliza a nota.
 

Dê sua opinião

Não serão aceitas mensagens com conteúdo calunioso, difamatório, injurioso, racista, de incitação à violência ou a qualquer ilegalidade, ou que desrespeite a privacidade alheia;


Comentários
 
 
 
Fechar
Rádio Califórnia Rádio Clube Rádio Max Rádio Metropole