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Piracema: período de restrição à pesca começa a partir deste sábado

A restrição vai até o dia 28 de fevereiro de 2015

ESTADUAL - A Base Operacional da Polícia Militar Ambiental de Tupã alerta a população sobre o início do período de restrições para a pesca em toda a Bacia Hidrográfica do Rio Paraná, em função do início da piracema. De acordo com as informações, a pesca será restrita a partir deste sábado, dia 1º de novembro, até o próximo dia 28 de fevereiro de 2015.

A piracema constitui período em que os peixes sobem até as cabeceiras dos rios para realizarem a desova e, assim, se reproduzirem. O problema é que, nesse processo de subida até a cabeceira dos rios, os peixes se tornam muito vulneráveis, podendo ser capturados facilmente e em grande quantidade. Por esse motivo, a restrição à pesca é mantida todos os anos.

Segundo a legislação que regula a pesca no período de proteção à reprodução natural dos peixes, a pesca está proibida para todas as categorias e modalidades nas lagoas marginais; a menos de 500 metros de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto; até 1.500 metros à montante e à jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes.

A pesca também está proibida até 1.500 metros à montante e à jusante de cachoeiras e corredeiras; no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama; no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá).

A regulamentação proíbe ainda a pesca nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes; nos corpos d'água de domínio dos estados determinados pela legislação estadual específica e também nos entornos do Parque Estadual Morro do Diabo, Parque Estadual do Rio do Peixe, Parque Estadual do Rio Aguapeí e Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

Durante a piracema também proibida a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia; o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança; a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor e o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia.

Em caso de desrespeito às normas, o valor mínimo de multa é de R$ 700. O infrator também pode ser indiciado por crime ambiental e está sujeito à apreensão dos instrumentos, petrechos produtos, embarcações ou veículos utilizados na prática direta da infração.

Permissões

A legislação permite a pesca em rios da Bacia Hidrográfica do Rio Paraná apenas somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara COM molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais.

Também é permitida a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 quilos mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridas, como apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu.

A legislação permite ainda a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha,com uso de iscas naturais e artificiais, além do transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

Segundo a Polícia Ambiental, a legislação que rege a pesca durante a piracema não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), devendo estar acompanhado de nota fiscal.

Durante a piracema, o policiamento ambiental realizará fiscalização dos estoques de peixes in natura, resfriados ou congelados, provenientes de águas continentais, armazenados por pescadores profissionais e os existentes nas colônias e associações de pescadores, nos frigoríficos, nas peixarias, nos entrepostos, nos postos de venda, nos hotéis, nos restaurantes, nos bares e similares, vez que o prazo máximo fixado para declaração ao IBAMA ou órgão estadual competente, dos estoques é o segundo dia útil após o início do defeso.

Denúncias de crimes ambientais poderão ser feitas pelo telefone 181 ou telefone de emergência, 190. Em caso de dúvidas, a legislação pode ser consultada no link http://www.ibama.gov.br/servicos-recursos-pesqueiros/defeso-aguas-continentais. A Polícia Militar Ambiental também está à disposição para outras orientações, com o objetivo de promover um ambiente saudável e ecologicamente equilibrado, respeitando a dignidade da pessoa humana.

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