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Pigozzi aparece em lista de ficha suja do TCU

Lista do Tribunal de Contas da União apresenta "inelegíveis" pelas novas regras eleitorais

OSVALDO CRUZ - O ex-prefeito de Osvaldo Cruz, Wilson Aparecido Pigozzi (1989-1992 e 2005-2008), teve o nome publicado na lista do Tribunal de Contas da União como inelegível para fins da nova regra dos políticos com ficha suja, ou seja, com condenação por órgão colegiado (tribunais a partir da segunda instância).

De acordo com o site do TCU, o nome de Pigozzi consta na lista por conta do Acórdão (decisão colegiada) de nº 868/2006 da 1ª CÂMARA do TCU e registrado na ata 11/2006, em sessão de 12/04/2006, em decorrência do desaparecimento de verba referente à construção de casas populares. A verba tinha origem no governo federal refere-se ao seu primeiro mandato como prefeito da cidade  (entre 1989 e 1992) e já tinha sido motivo para impugnação da candidatura do ex-prefeito nas eleições de 2008.

Pigozzi faz parte da lista de ocupantes de cargos públicos ou funções, que tiveram suas contas julgadas irregulares. Na segunda-feira (21), o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, entregou a relação com 4.922 nomes ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski.

O que é a lista?

Os políticos cujos nomes aparecem na lista do TCU podem ficar impedidos de disputar as eleições deste ano, com base na Lei Complementar 135/2010, mais conhecida por Lei Ficha Limpa.

A nova lei prevê que candidatos que tiverem condenação criminal a partir da segunda instância e mesmo que não tenha transitado em julgado, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis.

A lei antiga, previa que o candidato só seria inelegível se tivesse condenação definitiva. Outra alteração introduzida na Lei 64/1990 é no dispositivo que previa que o candidato ficaria inelegível por três anos após o cumprimento da pena.

A nova lei diz que a inelegibilidade será de oito anos após o cumprimento da pena. De acordo com a Lei das Inelegibilidades (64/1990), os políticos que tiverem suas contas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Judiciário, não poderão se candidatar a cargo eletivo pelos próximos oito anos.

Antes da Lei da Ficha Limpa, o prazo era de três anos. De acordo com a lista, em todo o país 7.854 contas de 4.922 gestores foram julgadas irregulares. Deste total, a maioria é do Maranhão (728), seguido da Bahia (700), Distrito Federal (614) e Minas Gerais (575).

Da relação constam os nomes de 14 gestores públicos ou ocupantes de cargos ou funções públicas de 11 municípios da região de Presidente Prudente. Os municípios da região contemplados na lista são: Dracena, Euclides da Cunha Paulista, Flora Rica, Mirante do Paranapanema, Panorama, Presidente Bernardes, Osvaldo Cruzi, Rosana e Teodoro Sampaio.

 

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Comentários

RICARDO SPADA - BITINHA

23/06/2010 às 20h22

Se ouver mesmo JUSTIÇA no Brasil e eu confio nela e sei que ela existe, o nome do Valtinho deverá, em breve, estar nesta lista também. O que seria um bem enorme pra cidade de Osvaldo Cruz, com a possibilidade de uma futura e bem-vinda mesmo que tardia, RENOVAÇÃO POLÍTICA! Osvaldo Cruz, merece e agradece!

Evandro Vilela

24/06/2010 às 07h54

Espero que essa lei faça um limpa na politica podre e que venha a renovação, chega dos mesmos.... Exite muita gente boa ai querendo entrar na politica mais os mesmos nunca deixam.

 
 
 
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