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Nova norma dispensa comunicado de venda de veículos ao Detran

Informações serão transmitidas à Secretaria da Fazenda pelos cartórios

ESTADUAL - Desde a quarta-feira (23), os cartórios estaduais passam enviar à Secretaria da Fazenda os dados relativos às operações de compra e venda ou transferência da propriedade de veículo registrado em São Paulo.

A nova sistemática de comunicação foi estabelecida pelo decreto 60.489/2014 e regulamentada pela portaria CAT 90/2014, publicados no Diário Oficial do Estado. Com a norma, o proprietário fica dispensado de comunicar a venda ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran).

O próprio Fisco, assim que receber os dados, enviará as informações de comunicação de venda do veículo ao órgão, bem como fará a alteração do responsável tributário em seu banco de dados.

Procedimentos

Os cartórios deverão informar à Secretaria da Fazenda a formalização da venda na data de reconhecimento de firma do vendedor do veículo e também do comprador. Se o antigo dono do veículo e o novo proprietário reconhecerem firma simultaneamente, bastará uma única transmissão dos dados.

As informações devem ser transmitidas pelo endereço eletrônico. Os notários devem enviar cópia digitalizada (frente e verso) do Certificado de Registro do Veículo (CRV) preenchido e com firmas reconhecidas por autenticidade, em arquivo no formato PDF e com assinatura digital (tipo P7S).

O notário tem a opção de enviar as informações e a cópia digitalizada do CRV por lote, no prazo de até 72 horas.

Os contribuintes poderão obter informações sobre a efetivação da comunicação de venda do veículo na área de serviços eletrônicos do Detran.

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